sábado, 27 de dezembro de 2025

Eleições presidenciais 2026 (30): Como reagir a revisões constitutionais inconstitucionais?

1. Penso que um candidato presidencial com a responsabilidade de A. J. Seguro não pode evidenciar desconhecimento da Constituição num tema crucial, como o dos limites constitucionais da revisão constitucional, como decorre desta passagem, acima transcrita, da sua entrevista ao Expresso de ontem. 

Em primeiro lugar, se e na medida em que seja admissível, a revisão do art. 288º da CRP não carece de maioria de 4/5. Em segundo lugar, a questão principal é a de saber se os princípios nucleares da CRP listados nesse artigo (independência nacional e a unidade do Estado, forma republicana de governo, separação das Igrejas do Estado, etc.) podem ser subvertidos ou abolidos da Constituição, por qualquer maioria que seja. 

Ora, há boas razões para sustentar que a revisão cosntitcional, como "poder constituído" que é, serve para atualizar ou aperfeiçoar a Constituição, mas não para a substituir por outra, como se fora uma renovação do poder constituinte originário.

2. Por isso a questão a que os candidatos presidenciais devem responder é a seguinte: na eventualidade de violação daqueles "limites materiais de revisão" -- o que a atual composição da AR pela primeira vez permite equacionar --, o que é que o PR pode fazer para impedir uma revisão constitucional inconstitucional? 

Seguro tem razão quando diz que as leis de revisão constitucional não podem ser objeto de veto político, e também é pelo menos questionável se podem ser submetidas a fiscalização preventiva da constitucionalidade. Quer isso dizer que um Presidente não pode opor-se a uma pseudorrevisão constitucional que subverta o "núcleo duro" da Constituição, convertendo-a noutra, apesar da sua obrigação de defesa da Constituição (que ele jura defender e fazer cumprir ao tomar posse do cargo)?

Se o Presidente deixar concluir o procedimento de revisão e a aprovação do decreto de revisão na AR, nada lhe resta mesmo para impedir a sua promulgação e publicação. Mas, como já defendeu o candidato Jorge Morais (apoiado pelo Livre), nada impede o Presidente de, na iminência de isso acontecer, proceder à dissolução da AR, transformando as eleições seguintes num referendo implícito à revisão constitucional. A salvação da Constituição é motivo mais do que suficiente para o PR decretar a dissolução parlamentar, interrompendo o processo de revisão.