sábado, 10 de janeiro de 2026

Eleicões presidenciais 2026 (35): Um despautério político

1. Numa carta endereçada a Montenegro e que fez publicar (texto AQUI), o candidato Cotrim de Figueiredo (que é apoiado pela IL) vem dizer que, se fosse eleito Presidente, ele «se compromete a ser um aliado do Governo e a fornecer o respetivo respaldo político, se o Governo optar decididamente e corajosamente por introduzir mudanças substantivas, reformas se quiserem chamar-lhe assim», nomeadamente em três áreas (economia, saúde e segurança social). 

Lê-se, e não se acredita!

Seguramente, Marcelo Rebelo de Sousa, tão justamente criticado (e não somente por mim) pelo seu intervencionismo presidencial, abusando dos seus poderes constitucionais (como mostrei no meu recente livro sobre o Presidente da República), bem poderia vir invocar o ditado popular "depois de mim virá quem de mim bom fará" - que é o lema dos que, criticados na sua conduta, esperam que depois deles alguém venha fazer pior, reabilitando-os -, se, por infeliz acaso, este candidato viesse a ser eleito e pusesse em prática as ideias que expõe sobre o que faria em Belém. 

Na verdade, esta carta é seguramente o maior despautério político praticado na campanha eleitoral presidencial, indo contra qualquer interpretação minimamente aceitável dos poderes presidenciais e revelando um intoleravel desprezo por princípios elementares da constituição política da CRP.

2. O candidato já se tinha destacado como adepto de uma visão superlativa dos poderes presidenciais, muito antes do início da campanha, quando defendeu que, em certos casos (que não especificou), o veto legislativo presidencial devia ter efeitos absolutos, impedindo a AR de reaprovar por maioria qualificada as leis vetadas, obrigando o PR a promulgá-las, como consta da Constituição. 

Como assinalei na altura (AQUI), nem a Constituição do Estado Novo ousava tal violação qualificada do princípio da separação de poderes, apesar de pouco respeito que a ditadura tinha por tal princípio. O que não é concebível é que uma ideia tão abstrusa e tão ofensiva da soberania legislativa da AR - como principal expressão da democracia representativa e como representante dos cidadãos em geral na sua diversidade política - possa ser defendida no quadro da atual democracia constitucional da CRP de 1976.

3. Mas agora, com a referida carta - em que condiciona o apoio político do Presidente ao Governo à aceitação, por este, de reformas por aquele indicadas  -, o candidato propõe-se também atacar a soberania constitucional do Governo quanto ao "poder executivo". 

Com efeito, segundo a Constituição, a condução da política nacional é competência exclusiva do Governo, em consonância com a sua base partidária e parlamentar e de acordo com o seu programa de governo apresentado à AR, pelo que só responde politicamente pelo seu desempenho político perante esta, de onde decorre a sua legitimidade política. 

Neste termos: (i) o PR não tem nenhuma competência para definir prioridades políticas, nem muito menos para as impor ao Governo; (ii) o PR não pode condicionar o seu «respaldo político» ao Governo em funções ao cumprimento daquelas (ou outras) exigências políticas, pela simples razão de que o Governo não é politicamente responsável perante ele. Além de tais ações não constarem, nem expressa nem implicitamente do elenco dos seus poderes constitucionais - o que bastaria para as excluir -, elas afrontam diretamente quer os poderes constitucionais próprios do Governo (quanto à condução da política nacional), quer os da AR (escrutínio e eventual sanção política da ação governativa).

O que o candidato realmente propõe é dar ao Presidente um poder de superintendência política sobre o Governo, à custa da autonomia constitucional deste na execução do seu próprio programa político, através de uma verdadeira e própria usurpação de poderes que ele não tem e que não poderia ter, pela simples razão de que não é politicamente responsável perante ninguém e que numa democracia constitucional como a nossa não é admissível o exercício irresponsável de poderes de direção política

4. No nosso sistema constitucional, o PR não legisla nem colegisla (nem tampouco tem poder de iniciativa legislativa), não governa nem cogoverna (nem tampouco goza do poder da iniciativa de medidas governativas), e também não é tutor nem polícia da ação política do Governo, se ela se mantiver no quadro constitucional.

Como dizem os autores, o PR é um quarto poder neutro, que, portanto, não pode dar «respaldo político» a uns governos e negá-lo a outros, conforme se submetam, ou não, à sua tutela política, pela simples razão de que, constitucionalmente, o Presidente não pode discriminar os governos naquilo que é a sua principal função constitucionalgarantir o regular funcionamento das instituições e fazer respeitar a Constituição em tudo o que tem a ver com o excercício do poder político, incluindo a separação de poderes, o respeito dos direitos da oposição, as regras destinadas a garantir a integridade  dos agentes políticos, etc. 

Como é bom de ver, porém, a obrigação presidencial de velar pelo respeito da Constituição e de garantir o regular funcionamento das instituições começa com o próprio inquilino de Belém, pois, se ele próprio se autoexonera do estrito cumprimento dessas obrigações, com que legitimidade e com que autoridade as pode fazer cumprir às demais instituições e aos outros agentes políticos? 

5. Deixando de lado o assumido projeto de rutura constitucional de A. Ventura (que condenei AQUI), considero, porém, que esta iniciativa do candidato Cotrim de Figueiredo não fica muito distante, ao afrontar princípios essenciais da constituição política da CRP, designadamente quanto à estrita delimitação constitucional dos poderes presidenciais, quanto à exclusiva competência do Governo na condução da política nacional e quanto à exclusiva competência da AR no escrutínio e na avaliação política da orientação e da ação governamental.

Repetindo o que já escrevi no referido post, o que esta nova iniciativa confirma é que estamos perante um candidato que, «além de uma lamentável incultura constitucional, revela um inadmissível projeto de autoritarismo presidencial, aliás indigno de um liberal-democrata».

Dada a sua gravidade, entendo que ela não deve ser validada pelo silêncio oportunista ou pusilânime, nem por parte dos demais candidatos que se prezam de manter-se no quadro constitucional, nem por parte dos partidos políticos, no Governo ou candidatos a vir a sê-lo, que não podem admitir a sujeição dos governos constitucionais, saídos das eleições parlamentares, a uma arbritrária tutela presidencial, à custa da sua autonomia política e da sua responsabilidade perante a AR.