Há comentadores que equacionam a hipótese de o orçamento em vigor este ano se manter em vigor, por duodécimos, ao longo de 2027, se o Governo não conseguir em devido tempo a aprovação pela AR do orçamento para o próximo ano.
Discordo desta solução pelas seguintes razões:
- um dos princípios essenciais da "constituição orçamental" da CRP é a anualidade, ou seja, a vigência de cada orçamento somente por um ano, quer porque se torna necessário renovar anualmente a autorização parlamentar para a cobrança de impostos - condição da sua cobrança legítima - , quer porque se torna necessário adequar as previsões orçamentais de receita e de despesa ao novo quadro económico e financeiro (crescimento económico, emprego, inflação, taxa de juro, etc.);
- em caso de rejeição parlamentar do orçamento, é obrigação do Governo apresentar uma nova proposta, no prazo mais breve possível, para não manter em aplicação o orçamento anterior, muito para além do fim do ano a que respeita;
- se, porém, houver nova rejeição parlamentar, mostrando uma situação sem saída, a aplicação, por tempo indefinido, do orçamento do ano anterior constitui uma situação incompatível com o regular funcionamento das instituições;
- nesse quadro, se o Governo em funções não apresentar a sua demissão, ou se não for possível formar novo Governo no quadro parlamentar existente, não resta ao PR outra solução se não a dissolução parlamentar.
Por conseguinte, a meu ver, o regime de duodécimos orçamentais por tempo indefinido não pode ser pensado como solução aceitável para a incapacidade governativa de fazer aprovar o orçamento em tempo constitucionalmente côngruo.