sexta-feira, 24 de março de 2017

O que o Presidente não deve fazer (8)


1. Em relação aos comentários divergentes referidos nesta noticia relativos a este meu post, importa observar que:
  - não conheço nenhum precedente de um PR manter um encontro com a Comissão Europeia, que é o "poder executivo" da União, para tratar das relações entre Portugal e a União;
  - a função de representação externa do Presidente, normalmente estabelecida entre chefes de Estado, limita-se a isso mesmo e não pode sobrepor-se à competência constitucional do Governo para definir e executar a política externa;
  - o exemplo da "diplomacia paralela" de Eanes não é pertinente, visto que era praticada de modo informal, ele era presidente do Conselho da Revolução (e por isso era responsável pelas relações externas em matéria de defesa) e havia então um verdadeiro regime semipresidencialista, com responsabilidade política do Governo perante o PR e poder discricionário deste para demitir aquele, o que não é o caso desde 1982.
Considero, por isso, improcedentes os argumentos contrários.

2. Por mais latitudinária que possa ser a interpretação sobre os poderes do PR, estes acabam lá onde começam os poderes constitucionais exclusivos do Governo para definir e executar as políticas públicas - e esses são claros na Constituição. Separação de poderes oblige!
Mesmo que não haja divergência, ver o Presidente a "fazer de Governo" só pode gerar confusão de papeis, que não ajuda ao "regular funcionamento das instituições" (que incumbe ao próprio PR salvaguardar...). O árbitro não pode fazer de jogador.
De resto, só o Governo, e não o Presidente, responde politicamente pelo exercício desses poderes perante a AR (na imagem, propositadamente). O PR não pode ser chamado à AR nem as suas acções podem ser objeto de censura parlamentar. Ora, numa democracia constitucional não pode haver poder político sem responsabilidade política.

Este País não tem emenda (4)


Segundo um estudo da DECO, quase um em cada dez médicos passa atestados de doença a pedido, sem fundamento clínico.
Os números não surpreendem e só pecam por defeito, tendo em conta o que observamos nas empresas e instituições e os casos escandalosos que, volta meia volta, surgem a público (como o que está ilustrado na imagem). O que surpreende é irresponsabilidade cívica que o recuro ao atestado médico fraudulento revela, a atávica impunidade com que a Ordem do Médicos "premeia" essa grave infração deontológica (e criminal!) e a complacência social geral perante situações que privam as empresas e os serviços públicos de milhões de horas de trabalho por ano, ou obrigam a repetir diligências e atrasam processos, e que custam à segurança social muito dinheiro, retirado a outras prestações sociais.
Para sermos um país civilizado não basta bem-estar económico e direitos sociais. Enquanto persistirem esta situações generalizadas de parasitismo individual à custa da coletividade, mercê da irresponsabilidade profissional de uns e da benevolência cúmplice de todos, não vamos lá!

quinta-feira, 23 de março de 2017

Metáforas



Quanto ao seu conteúdo, a polémica mensagem de Dijsselbloem, na sua qualidade de presidente do Eurogrupo (cargo que competentemente tem desempenhado), não traz nada de novo e é incontroversa: a devida solidariedade financeira da UE em relação aos Estados-membros em dificuldades orçamentais implica responsabilidade financeira dos beneficiários e não se pode gastar irresponsavelmente à conta do endividamento público e depois ir pedir solidariedade aos contribuintes dos outros países.
Mas, mesmo quando citada no seu contexto (o que não tem sido o caso), a metáfora por ele utilizada não podia ser mais despropositada, para além do mau gosto. Estúpida, por isso. Não menos despropositados, porém, são os protestos de vestal ofendida de alguns responsáveis políticos, especialmente num país que beneficiou e ainda beneficia da referida solidariedade europeia. Eles perceberam a mensagem!

"Europa Global"


Amanhã vou estar neste debate, tendo a meu cargo a política económica externa da União.
Vou tentar responder a esta dúvida: pode haver uma "Europa global" quando a globalização é ameaçada pelo nacionalismo político e pelo protecionismo económico?

quarta-feira, 22 de março de 2017

O que o Presidente não deve fazer (7)


Não sei ao abrigo de que poder constitucional é que o Presidente da República decidiu empreender uma visita às instituições executivas da União Europeia, Comissão e Conselho (que suponho não tem precedente), para tratar das relações entre Portugal e a UE.
Na nossa ordem constitucional, o PR não é titular nem cotitular da política externa nem da política europeia (diferentemente do que ocorre em regimes presidencialistas, como Chipre, ou semipresidencialistas, como a França ou a Lituânia), e por isso nem sequer representa o país no Conselho Europeu. O PR tem todo o direito de acompanhar a política europeia do Pais. que compete exclusivamente ao Governo, através da informação que o Primeiro-Ministro está constitucionalmente obrigado a proporcionar-lhe, podendo obviamente transmitir ao chefe fo Governo as suas opiniões e posições nesse domínio. Mas o interlocutor oficial das instituições europeias em Lisboa e em Bruxelas só pode ser o Governo. O caminho entre Belém e Berlaymont passa por S. Bento.
Também não vejo nenhuma vantagem política nestas iniciativas de "diplomacia paralela" (mesmo se convergente), que só podem causar perplexidade e confusão em Bruxelas sobre quem é responsável por quê na política europeia do País.

terça-feira, 21 de março de 2017

Prodígio

Com a economia a crescer, puxada pela retoma europeia e mundial, e a "bombar" emprego e receita fiscal, com a extrema-esquerda rendida à gratificação do poder e conformada com a UE e a disciplina orçamental, com a oposição de direita em estado catatónico, em risco de um derrota histórica nas eleições locais de setembro e de provável abertura de uma crise de liderança no seu principal partido -, quem poderia prever há um ano que a "Geringonça" viria a usufruir de tal estado de bem-aventurança política, sem paralelo na nossa história política na atual era constitucional?
Não sendo de bom tom falar em "milagres" políticos, fiquemo-nos pela noção de prodígio. Realmente, na vida política há conjunções astrais assaz inusitadas...

Adenda
É claro que há algumas "sombras" neste ambiente irénico, como os problemas do sistema bancário e da dívida pública. Mas, com a economia em alta, até esses riscos parecem menores (prouvera que fossem...).

segunda-feira, 20 de março de 2017

Oportunismo

Que a extrema-esquerda proteste contra a planeada redução de balcões da CGD - peça imprescindível da sua recapitalização e recuperação - compreende-se, visto que, como sempre, se está "marimbando" para a sustentabilidade económica e financeira do banco público, ou de qualquer outra empresa pública. Mas que ela seja acompanhada nesse protesto pela direita - que durante quatro anos deixou arrastar e agravar a situação, tornando mais exigente a sua solução -, só se pode explicar a título de um descabelado oportunismo político, a fim de pôr areia no plano de recuperação da Caixa e de estabilização do sistema bancário nacional, que o País só pode esperar seja bem-sucedido.
Que a direita não goste da existência de um banco público, isso é sabido, e os desastres da gestão da Caixa até lhe podem dar argumentos suplementares (que, porém, só seriam convincentes se os desastres da gestão de vários bancos privados não fossem ainda maiores!...). Mas que desça a níveis de "reserva mental" tão óbvios como este, já é um exagero que retira credibilidade política. Manifestamente, a direita liberal está sem norte na oposição.

Adenda
Constitui obrigação constitucional do Estado «zelar pela eficiência do setor empresarial público». Ora, não consta que isso seja compatível com a manutenção de balcões redundantes da CGD ou com atividade marginal. Sendo uma empresa pública no mercado, a Caixa não é um serviço público, ao contrário do que se tem ouvido por estes dias. E, mesmo que fosse, isso não é equivalente a desperdício público.

Levar a sério a igualdade de género


1. Pode o Estado impor "quotas de género" na composição dos órgãos colegiais das entidades privadas, nomeadamente nas empresas cotadas em bolsa - como agora propõe o Governo -, ou trata-se de uma restrição inconstitucional da liberdade de organização privada em geral e da liberdade de empresa em especial?
Constitucionalmente, a questão não oferece grandes dúvidas. Tais liberdades podem ser restringidas por lei para proteger outros direitos fundamentais ou outros interesses públicos constitucionalmente protegidos. Ora, uma das incumbências constitucionais do Estado é «promover a igualdade entre homens e  mulheres» [CRP, art. 9º, al. h)]. Por isso, desde que sejam necessárias para esse efeito e desde que observado o princípio da proporcionalidade (e o mínimo de 1/3 de representação de cada sexo não é exagerado), nada há a objetar constitucionalmente a tais "quotas de género" em empresas privadas, para mais limitadas às empresas cotadas em bolsa.

2. Politicamente, creio que há sólidos argumentos a favor da "ação afirmativa" do Estado para promover a igualdade efetiva no exercício de cargos diretivos de entidades privadas especialmente relevantes, corrigindo as mais gritantes desigualdades de facto. Claramente, não basta a igualdade jurídica de oportunidades para assegurar a igualdade de acesso "no terreno", quando a seleção é discricionária. Por vezes, é preciso ajudar a história a andar mais depressa na superação de atavismos ancestrais.
Aliás, com o crescente predomínio de mulheres em muitas ocupações (desde as universidades às profissões liberais), virá o tempo em que a situação se inverterá e que tais quotas já não serão precisas para assegurar um mínimo de mulheres mas sim um mínimo de homens em muitas instituições...
[Rubrica originária modificada]

sexta-feira, 17 de março de 2017

Religião fora do trabalho?


1. No recente e já famoso caso Achbita, o Tribunal de Justiça da UE decidiu que «a proibição de usar um lenço islâmico, que decorre de uma regra interna de uma empresa privada que proíbe o uso visível de quaisquer sinais políticos, filosóficos ou religiosos no local de trabalho, não constitui uma discriminação direta em razão da religião ou das convicções, na aceção da diretiva [da UE sobre não discriminação no trabalho]».
Esta decisão levanta dois problemas: (i) saber se a norma da empresa sobre a tal neutralidade religiosa no trabalho não foi feita somente para as muçulmanas, e para aquela trabalhadora em particular, sendo portanto uma falsa regra geral; (ii) saber se a liberdade de empresa prevalece automaticamente sobre a liberdade religiosa dos seus trabalhadores.
O facto de uma restrição da liberdade religiosa ser igual para todos não a torna legítima.

2. Ao pronunciar-se sobre a questão da eventual discriminação, o Tribunal deixa em aberto a possibilidade de haver "discriminação indireta" no caso em análise, mas valoriza o facto de a norma não discriminar efetivamente nenhuma religião e ser de aplicação geral.
Ao considerar a questão da liberdade individual de religião (garantida na CDFUE) - e que vale também nas relações entre particulares -, o Tribunal entendeu igualmente que a empresa pode, por razões de neutralidade religiosa interna e perante os seus clientes, determinar a proibição geral de todos os sinais de pertença religiosa no local de trabalho. Foi pena o Tribunal não elaborar esta segunda tese quanto à restrição da liberdade religiosa nas relações de trabalho e quanto à ponderação entre as duas liberdades em causa, ou seja, a liberdade do empresário quanto à organização do trabalho e a liberdade religiosa dos trabalhadores.
Seria interessante que o caso ainda viesse parar ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos, de Estrasburgo, em recurso da decisão que for tomada sobre o caso na Bélgica, por violação da liberdade religiosa garantida na CEDH.
[revisto]

Ai, a dívida! (9)


1. Há quem continue a reagir "à patada" aos alertas vindos do exterior sobre os riscos que continuam a pesar sobre a nossa dívida pública, por causa do seu nivel muito alto (o gráfico ilustra o aumento desde 2012) e do elevado spread de juros em relação aos das dívidas mais seguras.
Mas os números não enganam. Passada a "crise das dívidas soberanas", Portugal continua com a 3ª maior dívida (depois da Grécia e da Itália) e o 3º spread mais elevado (só superado pela Grécia e por Chipre). É evidente que, depois da crise, os mercados (e as agências de rating) passaram a diferenciar as dívidas soberanas pelo seu grau de risco.

2. Por isso, em vez de puxar da pistola contra quem faz avisos, seria melhor trabalhar consistentemente para prosseguir a consolidação orçamental, baixar significativamente o rácio da dívida pública e melhorar o seu rating, aproveitando tanto a evolução favorável da economia no plano nacional e ao nivel europeu como a preciosa ajuda da política monetária expansionista do BCE e do seu programa de compra de dívida pública (que não dura sempre).
Se, em vez disso, aproveitarmos a "folga" para fazer mais despesa pública à conta de mais dívida - como alguns defendem -, não saímos da zona de risco. Nem nos livramos das advertências externas!

quinta-feira, 16 de março de 2017

Democracia europeia


1. A oposição absoluta da esquerda comunista e neocomunista à União Europeia baseia-se antes de mais no facto de a integração europeia assentar numa economia de mercado (baseada na liberdade de empresa e na concorrência) e num "mercado único" (baseado na liberdade de circulação dos fatores de produção e de produtos e serviços dentro da União), o que contraria frontalmente os seus objetivos "anticapitalistas" de coletivização e de estatização da economia.
Realmente, não se lhes pode pedir que reneguem as suas opções ideológicas...

2. Todavia, os opositores domésticos da UE preferem focar a ideia de que a integração europeia sacrifica não somente a soberania nacional mas também a democracia, que no seu entender só pode funcionar num quadro nacional. Ora, se a primeira afirmação sobre a transferência de poderes soberanos é óbvia, não sendo negada por ninguém, já a segunda é falsa a um triplo título.
Primeiro, a decisão de entrada na União depende sempre de um pedido nacional de acordo com decisões democráticas internas e da aprovação e ratificação interna do tratado de adesão. Do mesmo modo, cada país pode sair quando lhe aprouver, por decisão unilateral.
Em segundo lugar, desde sempre - primeiro, implicitamente e depois, explicitamente ("critérios de Copenhaga") -, uma das condições de acesso à UE é os Estados interessados respeitarem os princípios do Estado de direito democrático. Não se ignora que para Mário Soares, o principal motivo para a adesão à então CEE foi criar um "seguro de vida" da nossa novel democracia constitucional.
Por último, e decisivamente, pelo menos desde o Tratado de Lisboa, a UE respeita no fundamental os princípios e regras de uma democracia representativa, em que as decisões da União observam um processo de codecisão entre o organismo que representa os Estados-membros (o Conselho da União) e o Parlamento Europeu, eleito diretamente pelos cidadãos da UE.
Em conclusão, a União goza de uma dupla legitimidade democrática.

3. As decisões tomadas ao nível da UE obedecem aos mesmos cânones e procedimentos democráticos das que são tomadas ao nível nacional.
De resto, as posições que os governos nacionais tomam no Conselho da União podem ser controladas pelos parlamentos nacionais, que também podem impugnar as decisões da UE contrárias ao princípio da subsidiaridade.
A integração europeia é seguramente incompatível com a preservação de uma soberania nacional plena, mas não é incompatível com a democracia, como mostram todos os processos históricos de federalização por agregação de Estados preexistentes.
Aliás, como mostrou Dan Rodrick na sua célebre tese sobre o trilema nas relações entre integração económica, soberania e democracia, é impossível ter os três ao mesmo tempo, mas é possível ter dois deles. A integração europeia (económica e politica) sacrifica uma parte da soberania, mas não tem de descartar a democracia, desde que aquilo que deixa de ser decidido de acordo com a democracia nacional passe a ser decidido de acordo com a democracia supranacional, que aliás em vários aspetos pede meças às democracias nacionais.
Não é por acaso que, em vários Estados-membros, os cidadãos europeus têm mais confiança nas instituições da União do que nas instituições nacionais...

terça-feira, 14 de março de 2017

Este País não tem emenda (3)


Na PSP há 15-quinze-15 sindicatos, alguns deles constituídos só para permitir que os seus dirigentes e delegados sindicais sejam dispensados do trabalho. Num caso, 93% dos filiados estão "ocupados" em tarefas sindicais. Vale a pena ouvir a Ministra da Administração Interna sobre isto.
Como é que é possível um tal abuso e instrumentalização dos sindicatos ao serviço da ociosidade da quantidade multitudinária dos seus dirigentes?  Como foi possível que sucessivos governos tenham ignorado este despautério, à custa do erário público e dos contribuintes?

segunda-feira, 13 de março de 2017

Debater a Europa

Na próximo dia 15 vou estar aqui, num Colóquio "Debater a Europa», nos 10 anos do Tratado de Lisboa e nos 60 anos do Tratado de Roma.
Cabe-me falar sobre "Democracia e direitos fundamentais na UE depois do Tratado de Lisboa".

Falsa semelhança


1. Num debate televisivo há dias sobre o exercício do atual mandato presidencial, um dos participantes afirmou que o nosso sistema de governo governo é muito diferente da França, apesar de a nossa Constituição ser "igual à francesa" quanto aos poderes presidenciais.
Ora, sendo óbvia a diferença de funcionamento dos dois sistemas de governo, não é verdadeira a premissa de que as duas constituições são idênticas. Muito pelo contrário.
Em França, na interpretação prevalecente da Constituição, o Presidente da República tem, entre outros, quatro poderes decisivos que não tem em Portugal: (i) preside por direito próprio ao Conselho de Ministros e dirige as respetivas reuniões, o que lhe permiti estabelecer a agenda governativa e influenciar decisivamente a política governamental; (ii)  dirige a política de defesa e a politica externa, o que inclui a política europeia, que hoje é decisiva em qualquer Estado-membro da UE, sendo por isso que é o PR, e não o primeiro-ministro, que representa o país no Conselho Europeu e no G20; (iii) nomeia todos os cargos civis e militares, salvo delegação; (iv) tem poderes próprios excecionais, à margem do Governo e do Parlamento, em situação de crise.
Portanto, a referida tese da identidade constitucional entre a França e Portugal não tem fundamento.

2. Em França, o PR é uma espécie de chairman do Governo, sendo o primeiro-ministro o CEO, e mesmo aí com a importante ressalva dos poderes presidenciais na área de defesa e das relações externas.
Não admira, portanto, que o PR seja percecionado como o verdadeiro chefe do Governo e que as eleições presidenciais sejam determinantes quanto às opções políticas do país. Quando excecionalmente a maioria parlamentar não coincide com a "maioria presidencial" (o que gera uma "coabitação" forçada do Eliseu com Matignon), o PR não descansa enquanto não encontra uma oportunidade de convocar eleições legislativas para alinhar a primeira com a segunda.
Se a França é um genuíno sistema semipresidencialista (por vezes, hiperpresidencialista), em que o Presidente é o primeiro titular da função governamental, que compartilha com o primeiro-ministro, tal não se passa em Portugal, por força do diferente enquadramento constitucional, onde o PR não faz parte da função governativa nem o Governo depende politicamente do PR.

domingo, 12 de março de 2017

Um pouco mais de rigor sff

A rubrica desta notícia de ontem diz que «Jorge Miranda defende que deputados podem ver SMS de Domingues». Mas o que a notícia diz é que os deputados (em comissão de inquérito) podem ver não somente os SMS de Domingues mas sim toda a correspondência (SMS e emails) trocada entre ele e o Ministério das Finanças, o que é coisa bem diferente. Portanto, a rubrica não é fiel ao conteúdo da notícia.
Cabe dizer que eu próprio já tinha defendido essa posição, há algum tempo.

sábado, 11 de março de 2017

O que o Presidente não deve fazer (6)

O jornal Público informa que uma nova tendência interna do CDS vai organizar uma conferência de lançamento com a intervenção de três ex-líderes do partido e com «o alto patrocínio do Presidente da República». Esta notícia não foi desautorizada por Belém.
Não me parece, porém, que na função presidencial, por mais ampla que seja entendida, caiba o "alto patrocínio" de organizações ou de eventos partidários, hoje de uma conferência do partido X, amanhã da convenção do partido Y, depois no congresso do partido Z. O "patrocínio" será sempre interpretado como apoio ou "bênção" presidencial. Ora, como "Presidente de todos os portugueses", na feliz fórmula consagrada desde o início da era constitucional de 1976, o PR deve estar cima dos partidos e não privilegiar nem "patrocinar" nenhum deles (muito menos nenhuma tendência dentro deles).
Manifestamente, MRS quer "estar em todas" e dá-se bem assim (do que, aliás, não vem mal ao mundo); mas entrar dentro dos partidos não deveria contar-se entre os seus destinos elegíveis.

Fora da lei (2)

1. Seguindo as pisadas da Ordem dos Médicos (ver post anterior), também a Ordem dos Enfermeiros julga ser um sindicato e assumir a defesa dos direitos laborais dos seus associados que trabalham no SNS.
Penso que o Ministério da Saúde e as instituições do SNS devem pura e simplemente recusar qualquer discussão de matérias dessas com a Ordem. E era mesmo bom que a Ordem concretizasse a ameaça de pôr o Governo em tribunal, porque era uma excelente oportunidade de ver declarada a sua ilegitimidade para se substituir aos sindicatos e pleitear matérias do foro das relações laborais, seja no setor público seja no setor privado.

2. Uma coisa que me intriga é a de saber se, dedicando-se tão zelosamente a tratar de assuntos para que não têm competência, ainda resta algum tempo e energia às ordens profissionais para se ocuparem daquilo que as justifica como organismos públicos, ou seja, as tarefas públicas de supervisão e de disciplina do exercício da respetiva profissão, independentemente do regime laboral em que a exerçam (autónomo ou assalariado, público ou privado).
É tempo de acabar com esta confusão de papeis!

Fora da lei


1. Segundo esta notícia, após uma reunião com os sindicatos médicos, o bastonário da Ordem dos Médicos declarou estar a ser «pondera[da] a possibilidade de vir a ser convocada uma greve».
Ora, a Ordem dos Médicos está manifestamente a mais neste filme, pois não tem nada a ver com as reivindicações laborais dos médicos do SNS (nem de outros) e com a possível declaração de greves, que são matéria da exclusiva competência dos sindicatos.
Depois de se ter apresentado abusivamente no papel de grémio dos médicos-empresários, a Ordem apresenta-se agora despropositadamente como sindicato dos médicos-trabalhadores. Ora, não pode desempenhar nenhum desses papeis.
Sendo organismos públicos, as ordens profissionais estão ao exclusivamente ao serviço do interesse público, não podendo representar nem defender interesses particulares de nenhum grupo ou categoria dos seus membros.

2. A Ordem dos Médicos resolveu colocar-se ostensivamente fora da lei, extravasando das suas funções oficiais e comportando-se como um organismo de defesa de interesses privados.
O Estado não pode aceitar passivamente este desafio de uma entidade pública, e o Governo, além de recusar qualquer discussão dessas matérias com a Ordem, deve adverti-la formalmente para as consequências da sua atuação ilegal. Se a advertência cair em ouvidos moucos, o Ministério Público deve solicitar uma providência judicial-administrativa para intimar a Ordem a cessar a sua atuação ilegal.
Em todo o caso, resta lembrar que as ordens são uma criação discricionária do Estado e que tal como podem ser criadas também podem ser extintas, se não servirem para as funções que as justificam como entidades públicas.

sexta-feira, 10 de março de 2017

Independência regulatória

"A eficácia da regulação deve medir-se ainda pela protecção da sua independência face aos regulados. Este é o verdadeiro e único indicador de independência de que devemos falar. A independência em relação àqueles que são objecto das suas decisões."
1. Nestas palavras do Ministro das Finanças vai todo um programa de reduzir ou eliminar a independência dos supervisores financeiros em relação ao Governo.
Mas a tese de que só importa a independência dos reguladores face aos regulados, e não a daqueles perante o Governo, não é procedente. A independência face aos particulares é uma caraterística óbvia de toda a ação pública. Só faz sentido falar em autoridades públicas independentes para referir a sua independência face à tutela governamental.

2. De resto, no caso das funções de supervisão do Banco de Portugal em particular, não pode deixar de haver independência face ao Governo.
Por duas razões:
  - primeiro, o BdP é necessariamente uma instituição independente do Governo no seu papel de banco central, independência garantida pelo direito da UE; ora, não se vê como é que pode deixar de ser independente também no seu papel de autoridade reguladora;
  - segundo, se o principal banco regulado é a CGD, que é um banco público, sob controlo governamental, não se vê como é que o regulador pode ser independente dos regulados se não for também independente do dono do banco público, ou seja, o Estado.
Por isso, se os reguladores dependessem do Governo não haveria verdadeira regulação independente.

Rousseau em Lisboa


1. A diferença fundamental entre a democracia liberal e a "democracia popular" (inspirada em Rousseau e teorizada por Lenine) está em que naquela o poder político é limitado por vários mecanismos, enquanto na segunda não há limites ao império da "vontade geral" ou da "vontade popular".
Entre os limites ao poder da maioria política numa democracia liberal contam-se desde o início a separação de poderes, a independência dos tribunais, os direitos fundamentais constitucionais, o direito de oposição. Mas esses limites podem incluir outros dispositivos, como a descentralização territorial do poder político e o "governo em vários níveis", a exigência de maiorias qualificadas para aprovar as revisões constitucionais e outras leis importantes, os poderes de veto presidenciais, as obrigações de transparência no exercício do poder e também a existência de entidades públicas independentes, sem tutela governamental, entre os quais se contam hoje os bancos centrais, as entidades de defesa de certos direitos fundamentais mais sensíveis (os média, os dados pessoais, etc.) e as autoridades reguladoras da economia.
Esses vários mecanismos impedem que a maioria política de cada momento se aproprie do Estado e se torne numa "ditadura da maioria".

2. Impera hoje em Portugal uma clara hostilidade política às entidades públicas independentes, traduzida nos episódios recentes sobre o Conselho das Finanças Públicas, o Banco de Portugal e as autoridades reguladoras independentes em geral.
Compreende-se que as forças de esquerda comunista ou neocomunista, que são tributárias da ideia de democracia sem limites, apoiem essa ofensiva contra as entidades públicas independentes, agora que fazem parte do "arco do poder" (mas quando estão na oposição ninguém defende mais a limitação do poder da maioria!). Já se compreende menos que as forças políticas adeptas da democracia liberal, como o Partido Socialista, apoiem essa mesma ofensiva e a correspondente ideia de "todo o poder à maioria".
Há alinhamentos políticos que comprometem, mesmo quando conjunturais.

quinta-feira, 9 de março de 2017

O Presidente vertiginoso

1. Um boa peça jornalística, esta sobre o exercício dos poderes presidenciais por Marcelo Rebelo de Sousa, com pertinente análise das situações mais problemáticas ao longo deste primeiro ano do seu mandato e a apresentação do ponto de vista de vários especialistas.
Além disso, os dois jornalistas conseguiram fazer a sua análise sem recorrer uma única vez ao tropo do "semipresidencialismo", que é um fácil bordão nesta área, mas que, como sustento desde sempre, não serve para nada, salvo para obscurecer o estatuto constitucional do PR entre nós, visto que a função presidencial de supervisão do sistema político não o torna cotitular da função governamental, pelo contrário (o árbitro não pode ser jogador).

2. Só é pena que o texto não tenha abordado uma questão intrigante, que é a de saber como é que o PS - que foi o principal impulsionador da revisão constitucional de 1982 (que "despresidencializou" o sistema de governo originário) e nunca apoiou nenhuma leitura intervencionista dos poderes de Belém -, não só convive agora de bom grado com o hiperativismo e o protagonismo político do atual Presidente, incluindo algumas embaraçosas ingerências na esfera governativa (entre outras nos casos do Teatro da Cornucópia e da nota sobre a confiança a Centeno), como até elogia sem reservas!
Malhas que a conveniência política tece...

Contrarreforma

1. A alteração agora votada à Lei-quadro das Entidades Reguladoras Independentes (de 2013) que confere à Assembleia da República o poder de recomendar ao Governo que destitua reguladores em funções é surpreendente e assaz bizarra.
Por duas razões:
  - porque permite ao parlamento colocar pressão sobre o Governo para fazer algo que este em princípio não pode fazer (como se diz a seguir);
  - sobretudo porque vai contra a própria razão de ser da regulação independente, pois essas autoridades são criadas justamente para "despolitizar" a regulação de certos setores, tendo como caraterísticas essenciais um mandato longo e a irremovibilidade dos reguladores (salvo falta grave apurada em processo independente), bem como a independência em relação ao Governo de cada momento.
Ao permitir doravante que a maioria parlamentar avalie o desempenho individual dos reguladores e recomende ao Governo a sua destituição - substituindo a sanção disciplinar por uma sanção política -, é evidente que qualquer processo desses retira aos reguladores visados as condições para desempenhar as suas funções de forma independente, levando em geral à sua demissão.

2. Trata-se de uma enorme mudança na orientação política de todos os governos em relação à regulação independente, desde há um quarto de século (desde a criação da CMVM em 1991 até à Lei-Quadro de 2013).
Estamos perante uma verdadeira contrarreforma que põe em causa os alicerces do "Estado regulador", segundo o qual incumbe ao Estado defender a concorrência e suprir as falhas e insuficiências do mercado de acordo com regras estáveis imunes ao ciclo eleitoral e de forma imparcial, separando a função reguladora dos interesses do Estado-empresário. Tal é a lógica da regulação independente numa economia de mercado regulada.
De resto, as autoridades reguladoras (noção que na Lei-Quadro inclui a Autoridade da Concorrência) aplicam sobretudo direito da UE e não direito nacional e integram as redes de reguladores da União, pelo que ainda menos se justifica a ingerência política do parlamento nacional.

3. É patente que, ao dar ao parlamento o poder de "julgar" e condenar individualmente os reguladores, esta inovação legislativa insere-se no atual clima de hostilidade política em relação às entidades públicas independentes, que por definição fogem ao comando da maioria parlamentar-governamental.
Mas a paixão política não é boa conselheira quando se trata de legislar e o acquis do Estado regulador devia estar imune às emoções políticas conjunturais.

Longe do poder, longe do orçamento


Esta nova reivindicação da região de Coimbra sobre o "metro Mondego" (que aproveita o
antigo ramal ferroviário da Lousã), que se arrasta há quase duas décadas, vai ter o mesmo destino que as anteriores, ou seja, o cesto dos projetos indefinidamente adiados. O mesmo cesto onde jaz também o projeto de renovação da estação ferroviária de Coimbra, que já denunciei em 2004 (!) e que voltei a recordar recentemente.
A verdade é que o orçamento do Estado só dá para alimentar o duopólio orçamental de Lisboa e do Porto, onde há muitos deputados a eleger e o poder económico e político, incluindo os jornais, as rádios e as televisões e tudo o mais.
Arquive-se, pois!

quarta-feira, 8 de março de 2017

Viragem?

A sentença do Tribunal da Relação de Lisboa que manda recolher o livro de J. A. Saraiva, Eu e os Políticos, por invasão da esfera da privacidade da jornalista Fernanda Câncio, vem dar razão à forte crítica que logo dirigi à decisão da 1ª instância, agora revogada, por ignorar a supremacia constitucional do direito à intimidade pessoal em situações destas (aqui e aqui).
Esperemos que esta sentença, aliás muito bem fundamentada, abra um novo capítulo na ponderação judicial entre a defesa do direito à privacidade e a liberdade de imprensa, que muitas vezes pende para uma absolutização infundada da segunda (mesmo em casos de manifesto abuso gratuito) à custa do esvaziamento da primeira.

Obviamente, extinga-se!

Então a comissão técnica de controlo orçamental da Assembleia da República, UTAO, faz saber publicamente que «estima [o] défice [de 2016] acima do previsto pelo Governo», e ainda ninguém da extrema-esquerda parlamentar veio pedir a sua dissolução imediata?
Só pode ser distração! Essa óbvia conspiração de organismos técnicos alegadamente independentes, que ousam pôr em dúvida os números já oficialmente anunciados e questionam os êxitos orçamentais da nova maioria, tem de acabar. Disputando entre si a vanguarda da frente das esquerdas, nem o BE nem o PCP podem deixar os seus créditos por mãos alheias. Vamos a eles!

A Constituição ainda é a mesma?


terça-feira, 7 de março de 2017

Inimigos da liberdade alheia

(Norman Rockwell, Freedom of Speech, 1943)
1. Penso que numa ordem liberal-democrática é mais grave a violência política de proibir uma conferência política do que a violência física cujo receio justifica a proibição.
Desde que não incitem à violência nem atentem diretamente contra a dignidade humana, todas as ideias políticas, incluindo as da direita nacionalista, têm lugar no espaço público, e em especial no espaço universitário, lugar de liberdade intelectual por excelência. É essa a "superioridade moral" da democracia liberal sobre a autocracia autoritária que a direita nacionalista alimentou.

2. Tal como as demais liberdades, também a liberdade de expressão política precisa de ser defendida não apenas contra o Estado mas também contra terceiros (Constituição dixit). Os piores inimigos da liberdade de expressão política estão na violência sectária da própria "sociedade civil".
O risco de violência só pode ser invocado para restringir as liberdades em casos-limite de grave perigo para a ordem pública ou para outros valores constitucionalmente protegidos. Em vez de proibir conferências por causa de um alegado perigo de violência, incumbe ao Estado e às demais autoridades públicas garantir a sua segurança (são as chamadas "obrigações positivas" do Estado na proteção das liberdades).

Adenda
Excelente esta disponibilidade da Associação 25 de Abril - que representa justamente o espírito da revolução contra o Estado Novo - de acolher a conferência cancelada de Nogueira Pinto.

Adenda 2
Um leitor invoca a proibição constitucional de organizações fascistas. Sim, mas a proibição de organizações fascistas (que implica uma estrutura organizatória coletiva) não equivale à proibição geral da expressão individual de ideias fascistas.

Vida difícil


1. O aspeto mais grave na tentativa em curso de afastamemto forçado do Governador do Banco de Portugal não é a enviesada e sensacionalista reportagem da SIC sobre o caso BES, que ignora totalmente o constrangimento legal do BdP nesse dossiê até à operação de resolução. O mais grave é o irresponsável oportunismo político do BE e do PCP, com a colaboração de algumas vozes socialistas, ao cavalgar essas infundadas acusações para denegrir e flagelar o Governador na praça pública.
Que a extrema-esquerda queira a cabeça do Governador do BdP não admira nada, dado ser ideologicamente contra a independência dos bancos centrais e contra o euro, de que o BdP é guardião. Menos compreensível é a cooperação de alguns representantes do PS nessa operação, desde logo por ser o partido de governo, com a responsabilidade institucional que isso implica.
E também surpreendente foi o demora do Presidente da República - normalmente tão lesto a vir em defesa do Governo - em defender a estabilidade institucional do BdP, que é instituição central da nossa ordem financeira, como banco central e como regulador, cuja independência é, aliás, protegida pela ordem constitucional da UE.

2. Como se pode garantir a estabilidade institucional do País, deixando amarrar ao pelourinho e expor a indigno julgamento público, sem defesa de quem tem obrigação de a prestar, os responsáveis por instituições independentes cuja legitimidade assenta essencialmente na sua neutralidade política e credibilidade pública?
Decididamente, quando as maiorias políticas tomam o freio nos dentes, a vida torna-se muito difícil para as autoridades públicas independentes, cuja função é justamente retirar certas áreas sensíveis ao império da maioria de cada momento.
[revisto]

segunda-feira, 6 de março de 2017

Híbridos institucionais


1. Concordo com a revisão das regras de remuneração das autoridades reguladoras independentes. Penso, aliás, que se deveria ter ido mais longe e adotar um regime de remuneração uniforme prefixada (ou pelo menos por categoriais), em vez do regime vigente de fixação ad hoc de remunerações para cada autoridade por uma comissão de remunerações, à maneira das empresas, que acaba tendencialmente por ir ao encontro dos desejos dos interessados.
Na verdade, as autoridades reguladoras são entidades administrativas do Estado, pelo que, sem prejuízo do recrutamento de reguladores de alto gabarito, o regime remuneratório dos reguladores não deve equiparar-se ao dos gestores das empresas públicas ou privadas.

2. Pela mesma razão, entendo que deveriam ter sido revistos dois aspetos anómalos da lei-quadro de 2013, que seguem igualmente o símil empresarial, a saber, (i) a adoção do regime laboral comum nas relações de trabalho (em vez do contrato em funções públicas) e (ii) o regime empresarial na gestão financeira e patrimonial das autoridades, que as dispensa das normas da gestão financeira pública.
Essas duas derrogações do regime administrativo recriam a figura híbrida dos "institutos públicos de regime empresarial" que em boa hora a lei-quadro dos institutos públicos de 2004 tinha afastado.
Ora, se se justifica a adoção da gestão empresarial para os serviços públicos prestacionais (como os hospitais do SNS), já não faz sentido a utilização do molde empresarial para entidades reguladoras que têm funções puras e duras de autoridade administrativa.