É uma acusação inteiramente descabida. Como constitucionalista não faço leituras politicamente oportunistas da Constituição, tanto mais que as minhas posições constitucionais estão exaradas em abstracto no comentário à Constitução de que sou co-autor, juntamente com J. J. Gomes Canotilho. Sucede que na questão em causa, a posição que exprimi aqui há dias (aliás, reconhecendo que a questão é controversa) é a que defendo há vinte anos. Na 2ª edição da referida CRP Anotada (1985) escrevíamos:
«A legislatura da Assembleia saída de eleições determinadas por dissolução terá, normalmente, uma duração superior a 4 anos, podendo mesmo atingir quase os 5 anos, se a eleição tiver lugar pouco tempo após a data normal de início de cada sessão legislativa, que é 15 de Outubro. (...) Nesse caso, a legislatura parece compreender 5 sessões legislativas (não apenas 4), visto que o período sobrante da sessão legislativa em curso à data da eleição haverá de constituir uma sessão legislativa autónoma da nova Assembleia.»É evidente não podíamos estar a pensar numa situação que viria a ocorrer 20 anos depois (aliás em 1985 ainda nem sequer havia o referendo...). Se há quem faça leituras politicamente interessadas, não somos seguramente nós.
Resta dizer que a nossa opinião nessa matéria é sufragada por vários outros constitucionalistas. O facto de não aparecer na televisão não lhe retira validade nem autoridade...