Blogue fundado em 22 de Novembro de 2003 por Ana Gomes, Jorge Wemans, Luís Filipe Borges, Luís Nazaré, Luís Osório, Maria Manuel Leitão Marques, Vicente Jorge Silva e Vital Moreira
sábado, 1 de outubro de 2011
"Enriquecimento ilícito"
1 - As propostas do PSD e CDS, do PCP e do BE, como estão redigidas, levantam problemas de constitucionalidade, nomeadamente por inverter o princípio do ónus da prova na ilicitude?
R – As dúvidas de constitucionalidade são sérias, embora somente o Tribunal Constitucional possa oficialmente apreciá-las. Um dos princípios básicos da “constituição penal” moderna e do Estado de direito é o de que a responsabilidade penal supõe a acusação e a prova de um ilícito penal (e não uma presunção). Para efeitos penais, não há “enriquecimento ilícito” sem se provar a sua origem ilícita. Ora as formas típicas de enriquecimento ilícito (suborno, tráfico de influências, etc.) já hoje são crimes. O que se pretende agora é considerar como novo tipo de crime, independentemente de prova, todos os acréscimos patrimoniais não justificados.
Independentemente da questão da constitucionalidade, não é de aplaudir esta iniciativa. No tempo da Inquisição é que os acusados tinham de provar a sua inocência, dispensando os acusadores de provar o crime.
2 – Em caso afirmativo, o que pode ser feito no trabalho em comissão parlamentar para impedir a inconstitucionalidade dos projectos?
R – Dada a errada filosofia de partida, não vejo como é que pode dar-se a volta aos projetos de punição do “enriquecimento ilícito presumido”. Sem se provar que houve efetivamente atos ilícitos, não pode haver crime. Não há crimes presumidos.
3 – Finalmente, qual a sua opinião sobre o projecto do PS, que foi chumbado pelos restantes partidos?
Tal como propôs o PS, o que se pode considerar como crime é a falta de declaração oficial do património, quando obrigatória (titulares de cargos políticos), Mas também pode criar-se para os servidores públicos uma obrigação de indicar a fonte de qualquer acréscimo patrimonial significativo, cuja justificação pode e deve ser exigida pelo menos a todos os titulares de cargos políticos, durante o exercício do cargo e após o seu final, durante um ou dois anos. Depois, se houver incumprimento dessa obrigação, ele pode ser criminalizado e punido. Mas primeiro têm de ser criada a obrigação de justificação. Nesse caso não é o suposto enriquecimento ilícito que é crime mas sim a violação de um dever legal de justificar os acréscimos patrimoniais - o que é muito diferente.
quarta-feira, 11 de novembro de 2009
Afinal, de que tem medo o PS?
Diz MMS:
O crime de enriquecimento ilícito pode ser formulado nos seguintes termos: é punido com a pena de x anos de prisão o agente público que adquirir bens em manifesta desconformidade com os rendimentos fiscalmente declarados e sem que se conheça outro meio de aquisição lícito. E caberá ao Ministério Público fazer prova de tudo: (i) dos bens adquiridos e seu valor, (ii) dos rendimentos fiscalmente declarados, (iii) da manifesta desconformidade entre uns e outros, (iv) de não ser conhecido outro meio de aquisição lícito. O acusado terá o ónus de provar que, afinal, existe uma causa lícita de aquisição que não era conhecida - herança, bolsa, totoloto, euromilhões.
Ora o ónus de prova, em matéria criminal, sempre se distribuiu assim: a acusação prova o ilícito e a culpa, o acusado os factos que possam excluir uma coisa ou outra - provado o homicídio, é o arguido quem tem de provar a legítima defesa; provado o furto, é o acusado quem tem de provar o estado de necessidade. Onde, então, a inversão do ónus de prova?!
MMS acrescenta ainda:
A resistência do PS é, por tudo isto, incompreensível. E só dispondo a lei penal para futuro, fica-nos a interrogação: afinal de que tem medo o PS?
MMS tem razão. Diz hoje o que já disse antes.
Tal como João Cravinho o disse.
Tal como eu o venho dizendo, ao tal PS que parece ter medo: recordo aqui, mais uma vez, um extracto da minha intervencão no Congresso do PS em Espinho, em Fevereiro passado:
É, por isso, inadiável retomar o projecto do camarada João Cravinho e prever na lei penal o crime de enriquecimento ilícito. O político que adquirir bens em desconformidade com as suas declarações fiscais de rendimentos tem de provar que o fez com dinheiro limpo. Se não, será punido.
É preciso parar de encobrir os corruptos com palavreado e má técnica jurídica. Os portugueses sabem que as pessoas sérias não têm dificuldade em fazer prova de onde veio o dinheiro com que compraram casa, carro, férias ou acções.
sexta-feira, 19 de novembro de 2021
Praça da República (59): Enriquecimento injustificado
Com a aprovação parlamentar, por unanimidade, da lei que pune a falta de declaração e de justificação de acréscimos patrimonais significativos por parte dos titulares de cargos públicos, termina bem a longa novela política da punição do chamado "enriquecimento ilícito" , na qual a direita e a extrema-esquerda parlamentar insistiram durante muito tempo na punição penal direta do enriquecimento injustificado, liminarmente presumido de ilícito, solução que acabou por ser declarada inconstitucional, como não podia deixar de ser.
A solução agora adotada, desta vez sem atropelo do princípios do Estado de direito, segue a linha que defendi AQUI há uma década:
«Tal como propôs o PS, o que se pode considerar como crime é a falta de declaração oficial do património, quando obrigatória (titulares de cargos políticos). Mas também pode criar-se para os servidores públicos uma obrigação de indicar a fonte de qualquer acréscimo patrimonial significativo, cuja justificação pode e deve ser exigida pelo menos a todos os titulares de cargos políticos, durante o exercício do cargo e após o seu final, durante um ou dois anos. Depois, se houver incumprimento dessa obrigação, ele pode ser criminalizado e punido. Mas primeiro têm de ser criada a obrigação de justificação. Nesse caso não é o suposto enriquecimento ilícito que é crime, mas sim a violação de um dever legal de justificar os acréscimos patrimoniais - o que é muito diferente.» [negrito acrescentado]
Foi pena terem-se desperdiçado 10 anos de debate fútil, com muita tralha populista à mistura.
segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015
Enriquecimento não justificado
Como mostrei na altura, o PS sempre teve razão em resistir isoladamente à deriva penal-populista dos demais partidos (incluindo lamentavelmente o PSD) e em defender as regras do Estado de direito em matéria penal. E como se vê, para punir o enriquecimento injustificado não é preciso presumi-lo de ilícito, bastando tornar obrigatória a sua declaração e justificação e punir a violação dessa obrigação.
sexta-feira, 28 de novembro de 2014
Modo tablóide (1)
Ora, a verdade é que o desatino do PSD em criar um novo tipo de crime era manifestamente inconstitucional, como aqui defendi na altura própria e como depois decidiu concludentemente o Tribunal Constitucional (como, aliás, o próprio Público lembra, porém sem retirar a moralidade desse facto). Afinal, o PS tinha toda a razão na sua oposição ao tal abstruso "crime de enriquecimento ilícito".
[Revisto]
quarta-feira, 4 de abril de 2012
Abortado um atentado ao Estado de Direito
Tendo resistido sozinho à pressão política e ao oportunismo mediático, primeiro no Governo e depois na oposição, merece homenagem a firmeza do PS na defesa dos mais elementares princípios do Estado de direito em matéria penal (definição precisa dos crimes, necessidade de prova da acusação, etc.), que vêm desde o início da era constitucional. Especialmente preocupante, no sentido oposto, foi o apoio e o zelo da actual Ministra da Justiça na promoção da lei agora felizmente abortada, o que só a descredibiliza.
segunda-feira, 30 de março de 2009
Um pouco mais de rigor, sff
Mas não é nada disso. Ninguém contesta a punição penal das formas ilícitas de enriquecimento (corrupção, participação económica em negócio, prevaricação, peculato, etc.). O que o PS (e não só) tem defendido é que não se deve criar um novo crime autónomo, com inversão do ónus de prova quanto à licitude do enriquecimento, como alguns propõem, por entender que num Estado de direito é ao Estado que compete provar os crimes e não aos acusados que compete provar que os não cometeram.
Pode-se contestar este ponto de vista (pessoalmente, penso que em caso de enriquecimento injustificado de titulares de cargos políticos, deveria encarar-se tal possibilidade), mas não se pode treslê-lo enviesadamente num sentido completamente diferente.
quinta-feira, 11 de dezembro de 2014
Combater a corrupção e a injustiça fiscal
domingo, 9 de janeiro de 2011
Petição do CORREIO da MANHÃ
Diz o que eu tenho andado a defender desde há muito (incluindo no Congresso do PS em Espinho em 2009).
Diz aquilo por que tenho batalhado dentro e fora do PS. Com pouco sucesso dentro, reconheço, desde que Eduardo Ferro Rodrigues e Paulo Pedroso foram abatidos politicamente – exactamente por isso, porque também não só queriam limpar o PS da corrupção e do enriquecimento ílicito, como estavam a fazê-lo.
segunda-feira, 20 de abril de 2009
A 40%, o crime compensa?
Claro que ainda falta criminalizar o enriquecimento ilícito - espero que aí cheguemos, apesar dos fundamentalistas supostos zeladores pela não inversão do ónus da prova (não inverte nada, ao MP continuará a caber provar que há bens em desconformidade com a declaração fiscal e não justificados, ao acusado basta demonstrar que os adquiriu licitamente).
O que não percebo é a lógica de uma proposta governamental que visa imputar uma taxa de 60% ao enriquecimento patrimonial injustificado de valor superior a 100 mil euros. Como é que é? Se é injustificado, deve investigar-se se há crime, não é? E se há crime, como só cativar 60% e não confiscar integralmente?
Alguém me explica ou sou eu que estou embotadinha de todo?
segunda-feira, 14 de novembro de 2011
Brincar com o direito penal
Mas como é obvio, em direito penal a prova negativa de que um acto não é lícito só pode consistir na prova de que é um acto ilícito, neste caso um enriquecimento ilicito. Caímos portanto na necessidade de prova de um dos crimes já previstos e punidos no Código Penal. E é evidente que o MP já tem hoje o dever de investigar qualquer enriquecimento de cuja ilicitude suspeite. Qual é, então, o ganho deste novo projecto, fora a duplicação e confusão de "tipos penais"?
É no que dá a instrumentalização oportunista do direito penal ao serviço de factores populistas!
terça-feira, 8 de março de 2022
Bloquices (18): A intolerável economia de mercado
Revelando mais uma vez a sua aversão à economia de mercado, o Bloco de Esquerda vem novamente defender a fixação administrativa dos preços dos combustíveis, fingindo ignorar que, por princípio, onde há concorrência, não tem cabimento a regulação política dos preços.
O combate aos eventuais carteis (ou seja, a combinação anticoncorrencial dos operadores à margem do mercado) incumbe à Autoridade da Concorrência, que, aliás, tem mostrado mão bem pesada na sua punição, o que só é de louvar. E os lucros extraordinários (windfall profits) resultantes das condições atuais do mercado (invasão da Ucrânia, sanções ocidentais) devem ser combatidos com medidas fiscais conjunturais sobre as empresas, cuja receita deve reverter em benefício dos consumidores.
Mas, como é vidente, isto são "pormenores" que o Bloco prefere ignorar, no seu anticapitalismo primário.
quarta-feira, 14 de setembro de 2011
A UE e o combate à corrupção
Por isso, é urgente tomarmos medidas eficazes para a combater a corrupção a nível europeu.
A crise económica que enfrentamos torna imperativo que asseguremos aos cidadãos que os pesados sacrifícios que lhes são pedidos, especialmente nos países sob programa de resgate financeiro, são acompanhados de um esforço sério na luta contra a corrupção, a fraude e evasão fiscal e contra a impunidade dos corruptos e dos corruptores.
É preciso, nomeadamente, que a Comissão e o Conselho reconheçam que os memorandos de entendimento assinados por Portugal, Irlanda e Grécia para assistência financeira oferecem inúmeras oportunidades para a corrupção, sobretudo nos programas de privatizações e de renegociação das parcerias público-privadas.
A Comissão Europeia tem uma responsabilidade particular em dar prioridade e visibilidade à luta contra a corrupção, que tanto pesa nos orçamentos dos Estados, no bolso dos contribuintes, no funcionamento das empresas e do Mercado Interno, na confiança mútua entre os Estados-Membros e na confiança dos cidadãos para com a própria União Europeia.
A Comissão precisa de avançar com a harmonização de medidas de protecção de denunciantes de crimes de corrupção e para a criminalização do enriquecimento ilícito em todos os Estados Membros, de acordo com as obrigações decorrentes da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção.
A luta contra a corrupção implica transparência e controlo nas transacções financeiras, em especial para os paraísos fiscais dentro e fora da UE, e uma concertação europeia na negociação de acordos com jurisdições "offshore" para garantir a partilha de informação.
A Comissão e o Eurojust devem criar mecanismos mais rápidos e eficientes de cooperação judiciária, para troca de provas, documentos e informações em casos que envolvam corrupção transfronteiriça, a fim de acelerar a tramitação dos processos em investigação ou julgamento nos tribunais, para permitir a punição efectiva dos agentes corruptos e corruptores. Digo isto baseada no exemplo lamentavelmente lento da cooperação entre autoridades judiciais portuguesas e alemãs por suspeitas de corrupção na venda dos submarinos.
A Comunicação da Comissão com propostas de acção para o combate à corrupção é bem vinda, mas tem de traduzir-se em medidas práticas urgentemente, como recomenda o Parlamento Europeu".
Minha intervenção no debate em Plenário do PE, hoje, com a Comissária Malmstrom sobre o combate à corrupção.
terça-feira, 29 de janeiro de 2008
As bastonadas do Bastonário
- que este país está minado pela falta de ética e pela corrupção infiltrada a altos níveis do Estado; pela promiscuidade entre políticos, deputados (também advogados ou não) e todo o tipo de traficantes de influências; pela aviltante remuneração de magistrados judiciais por jeitos futebolisticos e outros; e uma desconcertantemente fácil “passerelle” entre governantes, autarcas, gestores públicos e banqueiros, empresários, patrões futebolitiscos, etc...; e sobretudo pela gritante impunidade – judicial e política - em que tem vivido a maior parte dos corruptos e corruptores neste país, os maiores ladrões e desfalcantes do Estado, além de todos os que têm grosseiramente desbaratado o erário público por desleixo ou incompetência.
Claro que nem todos os altos funcionários, nem todos os deputados, nem todos os dirigentes políticos, nem todos os governantes são corruptos ou delinquentes, tal como nem todos os banqueiros e patrões são desonestos e corruptores.
Eu não temo. E por isso as palavras do Dr. Marinho Pinto em nada me incomodam, nem me beliscam a reputação, como responsável política, deputada e alta funcionária do Estado que sou. E por isso as aplaudo.
Precisamos de pedradas no charco. Precisamos de bastonadas do Bastonário. Para ver se Portugal abana, admite a doença e começa a combater o mal sinistro que o empobrece, lhe corroi a Democracia e lhe destroi o Estado de direito.
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
Justiça? Arquive-se!!
Mas todos sabemos que leis não bastam e que o melhor enquadramento jurídico do mundo pode soçobrar nas areias movediças de um sistema de justiça minado pela falta de meios, pela incompetência e pela ânsia de não desagradar ao poder. E só assim se explica que investigações mediatizadas como as operações "Furacão" "Portucale", "Submarinos", "Freeport", BPN e BPP, etc.. tenham produzido tanto fumo e tão pouco fogo, sem ninguém até hoje responsabilizado e ainda menos punido.
Este é um extracto de artigo que escrevi para o JORNAL DE LEIRIA e foi hoje publicado. Pode tambem ler-se aqui, na ABA DA CAUSA.
domingo, 1 de março de 2009
PS - punir a corrupção é ser força de mudança
É, por isso, inadiável retomar o projecto do camarada João Cravinho e prever na lei penal o crime de enriquecimento ilícito. O político que adquirir bens em desconformidade com as suas declarações fiscais de rendimentos tem de provar que o fez com dinheiro limpo. Se não, será punido.
É preciso parar de encobrir os corruptos com palavreado e má técnica jurídica. Os portugueses sabem que as pessoas sérias não têm dificuldade em fazer prova de onde veio o dinheiro com que compraram casa, carro, férias ou acções.
A campanha de ataque político e pessoal ao Primeiro Ministro José Sócrates, a pretexto de uma investigação judicial sobre corrupção, permite compreender como, enquanto não tivermos a coragem de criar meios eficazes e expeditos de punir a corrupção, continuará a pairar a suspeita sobre todos, para desgraça da nossa República.
Não podemos ignorar o estado e a morosidade da Justiça, pelo circo em que se transformou o segredo de justiça, sobretudo na fase de inquérito de processos mediáticos, e pelo insustentável desarmamento do Estado em relação à corrupção, ao tráfico de influências e aos crimes de colarinho branco.
Actuemos e actuemos já!
De outro modo, os culpados continuarão impunes, gente íntegra será caluniada na praça pública, persistirá a roubalheira e aprofundar-se-à a desconfiança nos políticos e nas instituições da República.
Não vale a pena pretender - como fazem muitos, à nossa direita e à nossa esquerda - que existem soluções milagrosas para a crise global a que Portugal não escapa.
Os portugueses sabem que a resposta vai implicar sacrificios. Por isso exigem que o Estado mobilize recursos para socorrer os mais vulneráveis e salvar postos de trabalho e empresas com futuro – sobretudo PMEs, que são as que mais criam emprego em Portugal.
Por isso não compreenderão que se permita o desperdício de dinheiros públicos, enriquecendo banqueiros e mais uns tantos, à custa do empobrecimento do país.
Não basta ao governo do PS quedar-se por deduções fiscais: importa repensar todo o sistema tributário. É preciso taxar as mais-valias do capital e controlar os “offshores” - esses paraísos da evasão fiscal e da criminalidade organizada – seja a nível europeu e global, incluindo na Madeira.
Apesar dos progressos que a democracia nos trouxe, não podemos deixar de sentir vergonha quando comparamos hoje os níveis da desigualdade em Portugal com os dos nossos parceiros europeus.
Uma desigualdade que tem género: são as mulheres, a maioria da população portuguesa, quem mais sofre a iniquidade, trabalhando em dupla jornada, na empresa e em casa; sujeitando-se a salários mais baixos para trabalho igual; sendo as primeiras nos índices de precariedade e de desemprego e as últimas nos orgãos de decisão política e económica.
Nesta matéria, tal como no combate à violência doméstica em que mulheres e crianças são a maioria das vítimas, precisamos que o Estado funcione. Ou seja, precisamos de inspecções, policias e tribunais que apliquem punições exemplares aos violadores da lei.
Sem mais Europa e sem o Tratado de Lisboa, ultrapassar a crise global será muito mais custoso e demorado.
A crise evidencia que a UE não está a responder às expectativas dos cidadão, por falta de liderança e falta de visão estratégica.
O Plano de Relançamento da Economia apresentado pelo Presidente da Comissão Europeia é insuficiente e sobretudo pouco europeu – coesão e solidariedade são noções alarmantemente ausentes. É fundamental que Portugal faça ver no Conselho Europeu de amanhã que a eficácia deste plano se avalia pela capacidade de salvar e criar emprego em toda a Europa.
O mundo está perigoso. E está a mudar. Em Portugal o PS tem de liderar o processo de mudança e, para isso, precisa de vencer a batalha da confiança e da esperança.
Viva o PS! Viva Portugal!"
Texto da minha intervenção no XVI Congresso do PS, em Espinho (28.2.09)
quarta-feira, 28 de março de 2007
Combate à corrupção na AR- IV
Notável e instrutiva a intervenção da Dra. Claudia Santos, comentando a legislação portuguesa repressora dos crimes de corrupção, que considera suficiente para a Justiça agir, embora admita ajustamentos.
Ela sublinhou a importância da nova lei de financiamento dos partidos políticos aprovada em 2003. Que só existe graças ao empenho e tenacidade do PS, sob a direcção de Ferro Rodrigues, que teve de exercer forte pressão sobre Durão Barroso para obter o indispensável acordo da coligação PSD/CDS-PP. Lei que só entrou em vigor em 2005, por conveniências de adaptação do PSD e CDS-PP (e decerto também de algum PS...).
Muito pertinentes foram as perguntas da Procuradora Teresa Almeida, direitinhas às implicacões do art 373º nº2 do Codigo Penal para os titulares de cargos políticos. E às interrogações (inadvertidamente convidando a especulações freudianas) do Deputado socialista Ricardo Rodrigues, que presidia. Segundo ele, "nem tudo o que parece, é", a propósito da valoração relativa entre deputados mais impressionáveis com ramos de flores ou com caixas de Barca Velha...
Eu lembrei-me antes de um outro ditado, que muito convém aos políticos recordar. Um inspirado na mulher de César... Até porque as apreciações relativas ainda se tornam mais subjectivas se falarmos de ex-futuros-ministros, a oscilarem entre o poder e o mundo empresarial, a aproveitarem da insuficiente regulamentação do regime de incompatibilidades de titulares de cargos políticos: o que é mais "persuasivo": uma "consultadoria" num banco privado, numa empresa pública ou privada ou na administração de empresa estrangeira, ou o nome na placa de escritório de advocacia especializado na movimentação de influências?
Deixo uma pergunta à Dra. Claudia Santos (que não teve tempo razoável para falar sobre enriquecimento ilícito): se, como disse, a Lei 5 de 2002 permite já que perca património quem não consiga explicar a sua proveniência (nem todos têm sobrinhos na Suiça..), quantas vezes é que a Justiça portuguesa já a aplicou?E a quem? É que gente habilitável não parece faltar...
PS: que pena João Cravinho não estar mais na AR! De certeza que, apesar de ser o mais conhecedor do tema, teria perguntas a fazer aos conferencistas. O que continuou a não ser o caso dos deputados assistentes.
quarta-feira, 4 de novembro de 2009
Saltar à vara o pântano
(...) enquanto não tivermos a coragem de criar meios eficazes e expeditos de punir a corrupção, continuará a pairar a suspeita sobre todos, para desgraça da nossa República. Não podemos ignorar o estado e a morosidade da Justiça, pelo circo em que se transformou o segredo de justiça, sobretudo na fase de inquérito de processos mediáticos, e pelo insustentável desarmamento do Estado em relação à corrupção, ao tráfico de influências e aos crimes de colarinho branco. Actuemos e actuemos já! (...)".
São extractos do que eu disse no XVI Congresso do PS em Espinho, a 28.2.09, em intervenção que reproduzi na íntegra aqui no CAUSA NOSSA.
São palavras que reitero a propósito do caso "Face Oculta", no dia em que os jornais relatam o processo que forçou Armando Vara a suspender-se do cargo no BCP. Num dia em que o presidente da REN, outros gestores públicos e funcionários de empresas públicas também já constituidos arguidos no mesmo caso ainda não se suspenderam, nem foram suspendidos...
São palavras que reitero a todos aqueles que, no PS e não só, sintam preocupação com o caso "Face Oculta" e que já tenham posto para trás "Casas Pias", "Furacões", "Portucales", "Submarinos", "Contrapartidas", "Apitos", "Freeports", BPN, BPP, BCP, etc... descrendo da justiça que tarda.
Só o PS pode fazer a diferença no combate à corrupção em Portugal.
Só o PS pode, sobressaltando-se, fazer o país dar esse salto à vara sobre o pantâno.
Se der sinais inequivocos, concretos, de que quer travar esse combate, com determinação. E não continuar a atamancar ... e não asucatar mais... Porque fazê-lo significa deixar afundar a República.
terça-feira, 12 de março de 2019
Praça da República (13): Enriquecimento injustificado
Na ocasião tive a oportunidade de, não somente subscrever a posição do TC, mas também indicar uma alternantiva viável, que era a de estabelecer para os titulares de cargos públicos um dever de indicação das fontes de rendimentos e punir depois a eventual falta de cumprimento dessa obrigação.
2. Na solução agora adotada no texto final da Comissão de Transparência da AR, opta-se por punir criminalmente somente a ocultação intencional desses rendimentos nas declarações obrigatórias dos titulares de cargos políticos, acrescentando uma "punição" fiscal dos rendimentos injustificados acima de certo montante com uma taxa de 80% (o que pode ser considerado desproporcionado), independentemente de, como é obvio, o Ministério Público achar razões para investigar qualquer crime já previsto no Código Penal (como corrupção, tráfico de influências, etc).
É claro que uma solução praticável como esta poderia ter sido encontrada há muito tempo, não fora a insistência de alguns justicialistas em bater contra a parede da Constituição!