quarta-feira, 2 de junho de 2004

As leis e o seu cumprimento

Recebi, de Henrique Jorge, o seguinte mail acerca do meu posicionamento no caso Paulo Macedo:
«Eu percebo o que quer dizer e concordo com o sentido genérico da sua ideia, mas temo sempre que em nome de um certo pragmatismo, as leis passem de regras de vivência a empecilhos que podem ser espezinhados sempre que isso der jeito. Já sofri isso na pele e, como sabe, quando queremos defender os nossos direitos com base na lei, isso custa-nos os olhos da cara. Por isso abomino uma certa leviandade com que o cumprimento ou não cumprimento das leis pode ser encarado. Na prática o poder deixa de cumprir as leis e confia na inércia do sistema para se manter nessa posição, e isto é uma forma de diminuir o estado de direito. Em última análise pareceu-me muito incorrecta a observação "não tenho grandes preocupações estéticas quanto às matrizes legais", porque não tem limites. O pragmatismo, que se assume como a forma prática de ir directo aos assuntos, resultou numa forma de passar por cima de tudo para afirmar o que se entende. Em nome de um pragmatismo de atitudes, faz-se não importa o quê.
Aliás, acho que a teorização do pragmatismo (não por Pierce, mas, seguramente, por William James) teve esse especial objectivo. É uma coisa do género: "não estão a ver que isto assim funciona melhor?... então deixem-se de conjecturas morais... vamos mas é fazer assim, porque se funciona bem é porque é correcto". Se pensar um bocadinho, é com este tipo de raciocínio que se justificam todas as acções de força. dos países que têm força. Ora um mude-se a lei quando a lei é bacôca, não anda muito longe do mesmo procedimento. A lei é bacôca para quem? Para quem, num determinado instante, pretende uma coisa que se choca com essa mesma lei. E tudo o resto que está relacionado com essa lei?... Vou dar-lhe um exemplo: um director geral acha que os Código do Procedimento Administrativo está a dificultar-lhe a tarefa e resolve passar por cima dele, tomando-o por bacôco. É lícito?.... Não, não é lícito, porque os direitos de muitas pessoas dependem desse código que complica a vida de um Director Geral
».