terça-feira, 24 de outubro de 2006

Ainda as taxas de saúde

Embora eu pense que a questão principal das novas taxas de saúde não é saber se são, ou não, conformes à Constituição (pois uma coisa é a sua "legalidade" e outra coisa a sua justiça), também julgo importante esclarecer essa dúvida. Na verdade, se elas forem inconstitucionais, a questão ficará liminarmente afastada, enquanto, se elas não forem inconstitucionais (como me inclino a pensar, como já escrevi num post anterior), isso retira um dos fundamentos da sua contestação, como se verificou há vinte anos com a instituição das primeiras "taxas moderadoras" (algumas das quais, aliás, já dizem respito a cuidados de saúde cuja decisão não depende dos utentes...). Por isso, o próprio Governo deveria estar interessado em clarificar esse ponto. Numa questão politicamente tão melindrosa, não deveriam subsistir dúvidas de legitimidade constitucional, que está a montante da avaliação da legitimidade política.