De acordo com a prática estabelecida, é incontestável que o Governo -- tal como outros interessados --, pode apresentar ao Tribunal Constitucional pareceres jurídicos que defendam o seu ponto de vista sobre diplomas cuja constitucionalidade esteja a ser apreciada, os quais serão livremente ponderados pelo Tribunal.
Já é menos compreensível que o Primeiro-Ministro aproveite a remessa dos pareceres dos jurisconsultores -- como sucedeu agora com o caso da lei das finanças locais -- para fazer considerações sobre a mesma, as quais só podem revestir natureza política, dado o estatuto de quem as produz. Não havia necessidade...