terça-feira, 13 de fevereiro de 2007

IVG e Código deontológico dos médicos

Como defendo hoje no meu artigo do Público, e já tinha explicado num artigo anterior, é insustentável a manutenção da actual redacção do Código Deontológico da Ordem dos Médicos, que considera "infracção deontológica grave" todos os casos de aborto. Essa norma já era indefensável desde 1984, quando algumas situações de interrupção da gravidez deixaram de ser ilícitas; tornou-se ainda mais indefensável com a iminente descriminalização da interrupção da gravidez por vontade da mulher até às 10 semanas, no seguimento do referendo do passado domingo.
Por isso é de saudar a iniciativa do Prof. Rui Nunes, do Serviços de Ética Médica da Faculdade de Medicina do Porto, o qual, ainda antes do referendo, propôs a modificação do referido Código Deontológico, excluindo as situações legalmente lícitas de interrupção da gravidez.
De facto, sendo a referida norma ilegal, só há três soluções: ou é revogada pela própria Ordem, ou é declarada nula pelos tribunais, ou é revogada pela própria AR, ao votar a nova lei de despenalização do aborto. Era bem preferível a primeira solução...