quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Revisão constitucional (4): No bom caminho

1. O compromisso assumido pelo PSD perante o PS quanto à revisão constitucional — que decorre desta entrevista do líder do PS, não desautorizada pelo PSD —, assente num entendimento preferencial com o PS quanto às alterações a introduzir e no respeito dos limites materiais de revisão enunciados na CRP, constitui um passo decisivo na boa direção, afastando os receios de um entendimento PSD-Chega, de rotura com algumas traves-mestras da Lei Fundamental de 1976, que chegou a perfilar-se politicamente há poucos meses, quando esses dois partidos fecharam um acordo sobre o calendário da revisão, incluindo a retirada do projeto de revisão já apresentado pelo Chega.

Como já escrevi várias vezes, por um lado, justifica-se uma nova revisão da CRP — que já não é modificada há mais de 20 anos (um recorde de estabilidade constitucional desde 1885!) —, não somente para cortar alguns "galhos secos" (como é o caso de boa parte da "constituição económica"), que debilitam a sua força normativa, e para preencher algumas evidentes lacunas de previsão (como o acesso dos serviços de informação aos metadados de comunicações), mas também para conferir maior precisão a preceitos que, na sua formulação atual, permitem interpretações e dão lugar a práticas problemáticas (como é o caso dos poderes do Presidente da República ou da organização do Ministério Público).

Não existe nenhuma razão para excluir à partida uma nova revisão constitucional. Pelo contrário, quando a CRP perfaz meio século de vida, cumpre revigorá-la, para mais meio século.

2. Mas, por outro lado, a modernização da CRP tem de respeitar as suas traves-mestras, sem rutura da sua identidade, não podendo traduzir-se numa "mudança de Constituição". 

Por isso, ela só pode resultar de entendimento entre as duas principais forças fundadoras do atual regime constitucional, que, aliás, também protagonizaram todas as sete revisões passadas, numas sendo governo o PSD e noutras, o PS. Em algumas delas houve mesmo um acordo extraparlamentar entre os dois partidos quanto às alterações constitucionais a introduzir na CRP, não sendo de excluir que tal ocorra de novo agora. 

O que não é politicamente aceitável é que, oportunisticamente, e tirando partido da mudança da correlação de forças políticas na AR, a revisão constitucional seja feita por um desses partidos em aliança com forças anticonstitucionais, contra o outro ou à margem dele (como seria o caso de uma revisão negociada entre o PSD e o Chega contra o PS).

Sucede, aliás, que se estabeleceu uma firme prática constitucional, segundo a qual as alterações constitucionais aprovadas na especialidade são submetidas a uma votação final global, com a mesma maioria de 2/3, pelo que o Partido liderante do processo de revisão (no caso, o PSD) não pode permitir-se aprovar na especialidade alterações constitucionais com um terceiro partido (neste caso, o Chega), se elas puseram em risco a aprovação final global da revisão, por não terem o acordo do PS, fazendo a revisão morrer na praia.

É bom saber que, tal como no passado, o regime constitucional continua nas mãos do entendimento dos dois principais partidos fundadores.

terça-feira, 29 de setembro de 2026

Outras causas (13): O livro de Mário Centeno

Apresentado já em Lisboa com enorme repercussão pública, o livro de Mário Centeno (em colaboração com Filipe Santos Costa), Contas Certas, acabado de publicar, vai ter também uma sessão de apresentação em Coimbra, no histórico Café Santa Cruz, como mostra o cartaz acima, cabendo-me a grata missão de o comentar.

Embora sendo bem mais do que a «crónica de uma mudança política em Portugal» (como reza o subtítulo), o livro é sobretudo um fascinante diálogo entre os dois coautores, rememorando a notável e bem-sucedida mudança da política orçamental e da disciplina das finanças públicas sob a égide de Centeno, entre 2015 e 2020, nos dois primeiros governos de António Costa. A lição do livro é clara: finanças públicas sãs são uma condição da confiança política e da estabilidade governativa. 

A não perder, pois é um livro que vai deixar rasto no tempo!

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Não dá para entender (43): Leviandade política

1. Nesta entrevista ao jornal Público, o eurodeputado e porta-voz do PSD, Sebastião Bugalho, defende que «mais importante do que a revisão da Constituição é a reforma da lei eleitoral» (para a AR), sem se dar conta de que a alteração que sugere na segunda (reforçar a representação parlamentar dos círculos eleitorais do interior) não poderia ser feita sem prévia revisão constitucional!...

Aliás, a mudança que ele refere — "majorar" o número de deputados nos distritos com menos eleitores (desde Bragança a Beja), em violação da regra constitucional de repartição dos deputados pelos círculos eleitorais em proporção dos eleitores de cada um — é indefensável em termos de teoria democrática da representação política, desde a Revolução liberal, segundo a qual os deputados representam os cidadãos e não as respetivas coletividades territoriais (como sucedia nas antigas Cortes com os procuradores concelhios) e respeitando a igualdade política dos cidadãos e do peso do seu voto, onde quer que residam. 

2. É óbvio que essa ideia nada tem a ver com a proposta defendida há muito tempo por vários autores (entre os quais me conto), de fundir os atuais círculos em cada uma das três províncias do interior, passando os três novos círculos provinciais a eleger a soma dos deputados que atualmente cabem aos sete círculos distritais (Vila Real e Bragança, Guarda e Castelo Branco, e Portalegre, Évora e Beja), o que não precisa de nenhuma alteração constitucional.

Não deixa de ser estranho ver uma ideia tão bizarra a ser defendida por um representante qualificado do PSD, não sendo conhecida nenhuma reflexão anterior sobre o assunto, pelo que seria interessante saber se ela corresponde realmente ao pensamento do partido.

Em todo o caso, era de supor que o estatuto de porta-voz de um partido de governo, aliás fundador do regime, requeria um pouco mais de conhecimento da lógica da representação política e da "constituição eleitoral" vigente e um pouco menos de leviandade na defesa de soluções que afetam o cerne da democracia representativa. 

Adenda
Se o porta-voz do PSD quer "majorar" o número de deputados a eleger nos círculos eleitorais do interior do país, o comentador político J. Miguel Tavares (AQUI), além de apoiar essa ideia, vai muito mais longe, ao propor um bónus de deputados adicionais ao partido vencedor das eleições, dando-lhe uma maioria parlamentar absoluta, mesmo tendo ficado muito longe dela. Abyssus abyssum! Ora, por definição, uma democracia constitucional tem de respeitar a Constituição, e a CRP não consente — e bem — nenhuma dessas soluções de engenharia eleitoral, as quais, além de violarem o princípio da proporcionalidade na repartição dos candidatos por círculo e na atribuição de deputados eleitos, manifestamente se desviam da ideia de igualdade de voto e de justiça eleitoral.

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

História Constitucional (26): Nos 200 anos da Carta Constitucional

Assinalando o bicentenário da Carta Constitucional, a mais duradoura constituição portuguesa, outorgada por D. Pedro IV no Rio de Janeiro em 1826, imediatamente após tomar conhecimento da sucessão no trono de Lisboa, por motivo do falecimento do seu pai, D. João VI, eis um artigo sobre a sua origem e formação, publicado na prestigiada revista espanhola Historia Constitucional, que é produto da minha coautoria com o professor José Domingues, 

Este texto antecipa a próxima publicação — esperemos que ainda no corrente ano — de uma extensa monografia sobre a história e o regime político instituído pela própria Carta, bem como sobre o seu extenso legado para o posterior desenvolvimento constitucional do País.

terça-feira, 22 de setembro de 2026

O que o Presidente não deve fazer [nova série] (6): Ser cúmplice na violação de valores constitucionais

A imagem junta (colhida na conta Whatsapp de um amigo) constitui o testemunho de um grave atentado à laicidade e à neutralidade religiosa do Estado, constitucionalmente garantida, e um ominoso regresso à prática do "Estado Novo", de benzimento religioso das obras públicas no ato oficial da sua inauguração. 

A CM de Cascais e o Primeiro-Ministro não podiam ter promovido essa cerimónia religiosa, mas o PR, que jura cumprir e fazer cumprir a Constituição, não podia ter consentido nesse ataque qualificado a um dos mais eminentes valores constitucionais — que garante a igualdade e a não discriminação das opções religiosas dos portugueses, incluindo a de não ter religião —, pelo que não devia ter participado na cerimónia (cujo programa deve ter conhecido antecipadamente) e devia ter exigido o apagamento da menção da referida cerimónia religiosa da placa. 

Os piores atentados à ordem constitucional são os que têm o beneplácito de quem tem a obrigação constitucional de a fazer respeitar.

Adenda
Afinal, a situação é ainda muito pior do que a descrita acima. 
Nesta imagem da mesma inauguração, que corre nas redes sociais, vemos o PR, o PM e o Ministro da Educação a persignarem-se, acompanhando o padre, como se estivessem numa Igreja. Ora, a prática de atos religiosos por 
titulares do poder político em atos oficiais constitui uma vergonhosa afronta ao constitucionalismo republicano, a que todos devem os seus cargos. É preciso dizer o que tem de ser dito: o seu ostensivo desprezo público pelos valores constitucionais da República, que os torna indignos dos cargos que exercem, só pode merecer o nosso repúdio.

Adenda 2
Um leitor pergunta se «cabe ao PR, que não dispõe de competências executivas, inaugurar escolas secundárias, junto com o Governo e presidentes de câmaras municipais, e se, a partir de agora, vai aceitar todos os convites para inaugurar obras públicas por esse país fora». Sim, convém conhecer os critérios de Belém para a sua participação em eventos desses...

Adenda 3
Discordando do meu post, um leitor considera-o uma «expressão do marxismo cultural e da sua hostilidade à religião», mas esta crítica não pode ser levada a sério. Por um lado, a doutrina da separação entre o Estado e a religião em Portugal não tem nada a ver com o marxismo, sendo originária do pensamento republicano; por outro lado, na sua repristinação na Constituição de 1976, o princípio da laicidade renasceu despido tanto de qualquer dimensão anticlerical ou antirreligiosa como de reação católica contra a separação. Costumo, aliás, dizer que um dos méritos da atual República democrática  foi ter posto fim à "questão religiosa", que durante séculos envenenou a vida política em Portugal. O que receio é que estes imprudentes episódios de desafio ao regime de separação suscitem o renascimento de uma indesejável questão religiosa.

Adenda  4
Comentário de um leitor: «Mal nos corre a vida quando o PR manifesta em cerimónias cívicas os sinais visíveis da sua obediência religiosa, coagindo, sem o notar, outros a manifestações de proselitismo. Que faria o PR se, numa inauguração pública, um árabe desdobrasse o tapete, se descalçasse e se virasse para Meca?» Sucede que, em cerimónias oficiais, o PR não pode comportar-se como qualquer cidadão, não podendo assumir convicções religiosas.

Não concordo (57): Comparação sem sentido

1. Não vejo como se pode considerar que Mário Centeno é o "Passos Coelho do PS", como defende o diretor do ECO online, António Costa. 

Com efeito, enquanto Passos Coelho foi líder do PSD e chefe do Governo e adverte publicamente a atual direção do seu partido e o primeiro-ministro naquela qualidade, Mário Centeno nem sequer é membro do PS — tendo sido ministro de um Governo do PS, mas como independente —, pelo que não pode candidatar-se a seu líder nem protagonizar uma candidatura a chefe do Governo, mesmo que não falte no partido quem o desejasse, nem pode invocar nenhuma legitimidade para se apresentar como "challenger" ou contraponto da liderança socialista em funções, que ele manifestamente não contesta.

2. Como qualquer cidadão empenhado, para mais com o seu notável currículo académico, profissional e político, Centeno tem todo o direito a pronunciar-se sobre a política nacional e as propostas dos partidos, incluindo as do PS, sem que as suas opiniões — que obviamente devem ser tomadas na devida conta pelos responsáveis políticos, dado o seu peso — possam ser interpretadas como candidatura a qualquer papel de fiscal ou de tutor da liderança do PS. De resto, o seu alvo privilegiado tem sido a política económica e financeira do Governo.

Espero que Centeno não se sinta condicionado por imputações infundadas como esta. A sua opinião informada e descomprometida — com a qual em geral me identifico — faz falta ao debate político entre nós. Um ex-ministro sem filiação partidária não pode ver coartada a sua liberdade de opinião política por receio de descabida interpretação das suas posições.

sexta-feira, 18 de setembro de 2026

+ União (90): O Canadá como "membro associado"?

1. Não falta quem questione o sentido e a base legal da noção de "membro associado", usada pela presidente da Comissão Europeia, von der Leyen, para referir a parceria especial equacionada com o Canadá.

Ora, embora a categoria de "membro associado" não conste dos Tratados da UE, o art. 217º do TFUE prevê explicitamente "acordos de associação" da União com países terceiros, que podem incluir "ações comuns e procedimentos especiais" (e que, por isso, além da aprovação do PE, exigem a aprovação unânime dos Estados-membros no Conselho da União). 

Há vários desses acordos em vigor e nada impede a adoção da noção política de "membro associado" para os casos de ampla e profunda associação de terceiros países em ações e programas da União, como se prevê agora com o Canadá. De resto, os casos do Espaço Económico Europeu (que integra no "mercado interno" da União a Noruega, a Islândia e o Liechtenstein) e da Suíça (que, além da integração económica, compartilha vários outros programas da União) já podem ser retroativamente qualificados como "membros associados", pois esses países, embora tendo rejeitado aderir à UE, acordaram a sua submissão às normas da União nessas áreas, como se fossem membros, embora sem participarem na sua aprovação. 

Ou seja, tanto os Tratados como a prática política da União admitem formas específicas de parceria intensa com outros países que fazem jus a uma qualificação apropriada.

2. No caso do Canadá — com quem a União já tem uma avançada e bem-sucedida parceria económica (o CETA - Comprehensive Economic and Trade Agreement) —, é possível ir muito mais longe no caminho da sua participação em outros programas da UE, a começar pelo Erasmus e a acabar em Schengen, passando pelo programa espacial, pela defesa, pela cooperação financeira, pelo controlo da IA, etc. 

Para a União, parcerias avançadas com países como o Canadá são essenciais para combater tanto a hostilidade política e comercial dos Estados Unidos de Trump como o desafio económico e estratégico da China.

Além disso, para além de o Canadá compartilhar plenamente dos valores da democracia liberal e da economia social de mercado — que são os dois pilares constitucionais da União —, julgo ser incontestável que, também noutros aspetos, o Canadá é "o país mais europeu fora da Europa", como alguém disse recentemente. 

quinta-feira, 17 de setembro de 2026

Entre os melhores (2): Na energia renovável

 

Este mapa (fonte: AQUI) identifica os dez países da UE com melhores índices de energia renovável, ficando Portugal num notável 5º lugar, com mais de 65% no mix de energia do país.

Além das essenciais vantagens ambientais, esta forte contribuição das fontes renováveis poupa ao país os custos da importação de gás natural (que alimenta ainda as centrais elétricas remanescentes), assegura a autonomia energética nacional e confere uma invejável estabilidade aos preços da energia elétrica, quando comparada com os dos combustíveis fósseis importados, como se pode notar com a espiral inflacionista destes nos últimos anos, desde as sanções à Rússia, por causa da invasão da Ucrânia, e a recente agressão dos EUA ao Irão, bloqueando o estreito de Ormuz.

É nestes momentos que importa reconhecer a coragem política de quem há duas décadas assumiu determinadamente a aposta nas novas fontes de energia renovável, vencendo as fortes críticas e a resistência dos interesses instalados.