segunda-feira, 19 de novembro de 2007

Não é bem assim...

Independentemente da opinião sobre as quotas mínimas de música portuguesa na rádio, a verdade é que a Lei da Rádio não faz tal imposição a todas as estações de rádio, diferentemente do que parece supor J. Pacheco Pereira. Com efeito, a Lei da Rádio dispõe que o regime das quotas mínimas «não é aplicável ao serviço de programas temáticos musicais cujo modelo específico de programação se baseie na difusão de géneros musicais insuficientemente produzidos em Portugal», cabendo à ERC definir e publicar os critérios de identificação dessas emissões.