terça-feira, 22 de abril de 2008

Código do Trabalho (4)

Não é procedente esta crítica liberal à revisão do Código do Trabalho. O mecanismo para uma empresa adaptar a sua força de trabalho a uma diminuição das suas necessidades não pode ser o livre despedimento individual, devendo antes passar por soluções colectivas, devidamente procedimentalizadas.
A noção de "justa causa" pode ser mais ou menos ampla. Mas admitir o despedimento individual por livre alvedrio do empregador, sem um motivo específico, razoável e verificável, seria sujeitar os trabalhadores a decisões arbitrárias ou persecutórias. Ora nem todos os interesses dos empregadores são dignos de protecção. Também há a liberdade e a dignidade dos trabalhadores.