segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Imunidade bancária

A crise financeira internacional decretou uma excepção na lei das falências: os bancos ficam excluídos. Em nome da protecção dos depositantes e da estabilidade sistémica (ou até do "bom nome financeiro do País", como alguém disse entre nós a propósito do BPP...), os Governos garantiram a estabilidade bancária, seja pela injecção de dinheiro público nos bancos ou por meio de garantias públicas. Assim salvaram não somente o dinheiro dos depositantes (que sempre teriam o seguro de depósitos, embora limitado), mas também o dos acccionistas, que o perderiam em caso de falência.
Doravante, portanto, os investimentos em bancos deixaram de estar expostos ao mais importante risco de uma economia de marcado, o risco do negócio. Quando as coisas correrem mal, o Estado vem salvar. Há assim um seguro implícito contra a falência na actividade bancária. Ao menos não seria justo que esse valioso seguro fosse compensado através de mais estrita supervisão e de maiores impostos sobre os lucros e os dividendos, do que as actividades económicas que não gozam de tal privilégio?