sábado, 31 de janeiro de 2009

Assistência religiosa

Se for verdadeira esta notícia sobre o projecto de lei acerca da assistência religiosa nas Forças Armadas, trata-se de um injustificável atentado à separação entre o Estado e as igrejas.
Um Estado laico que seja respeitador da liberdade religiosa, como é o nosso, pode e deve facultar e facilitar aos interessados e às igrejas a assistência religiosa nas instituições públicas (desde os hospitais às forças armadas); mas não lhe cabe assumir missões religiosas, não podendo oficializar aquela assistência, que deve ser exclusiva responsabilidade e encargo das igrejas. A nomeação oficial dos "capelães", a sua graduação em oficiais, a sua remuneração pelo Estado, como se fossem servidores públicos --, nada disso é congruente com os requisitos da laicidade.