sábado, 10 de janeiro de 2009

Calendário eleitoral (2)

Independentemente da sua racionalidade política, ou falta dela, uma eventual antecipação das eleições parlamentares, designadamente para as fazer coincidir com as eleições europeias, em Junho, dependeria sempre da decisão do Presidente da República, pois além de lhe caber o poder de marcar as eleições, a antecipação pressupõe uma prévia dissolução parlamentar, que só ele pode decretar, como órgão de regulação e supervisão do sistema político (não cabendo tal poder ao Governo, como sucede nos sistemas parlamentares típicos).
Tratando-se de uma "dissolução de conveniência" (por não ter a ver com nenhuma crise institucional ou política), não é nada provável que o Presidente esteja disponível para ela, sem fortes argumentos políticos a seu favor e sem um largo consenso partidário nesse sentido, o que não parece ser o caso.
Excluída essa possibilidade, tudo indica que o calendário eleitoral não irá ser alterado, a não ser que inesperadamente o Governo venha a ter um forte motivo para apresentar a sua demissão e provocar eleições antecipadas, como esteve aparentemente em vias de suceder, caso tivesse sido aprovada a suspensão da avaliação de desempenho dos professores...