Segundo o DN, os conselhos directivos que discordam da avaliação de desempenho dos professores admitem apresentar a demissão.
É justamente o que devem fazer, se acham que a sua discordância não lhes permite cumprir as obrigações que a lei e as orientações da tutela lhe impõem e por cujo leal cumprimento são responsáveis (sob pena de ilícito disciplinar). O que é inadmissível é que, em vez de cumprirem as suas obrigações funcionais, se prevaleçam dos seus cargos para promover o incumprimento da lei.