quarta-feira, 28 de maio de 2014

Deontologia sindical

Nos termos da Constituição, os sindicatos são independentes dos partidos políticos e sempre defendi que isso implica incompatibilidade entre cargos sindicais e cargos em partidos políticos. Pela mesma razão, parece-me óbvio que o exercício de cargos sindicais deve envolver uma inibição, ou pelo menos um self-restraint, quando se trata de tomar posições públicas em matéria partidária.
Por isso, ver o dirigente de uma confederação sindical tomar posição na disputa interna sobre a liderança do seu partido parece-me absolutamente descabido.
Um pouco mais de deontologia sindical, por favor!