sábado, 5 de novembro de 2016

Separação de poderes

Há muito que defendo que os juízes não podem assumir funções políticas sem abandonarem (e não somente suspenderam) a condição de juízes. Separação de poderes oblige. Pela mesma razão, entendo que os titulares de cargos políticos não devem assumir nem tomar posse de funções judiciais sem abandonarem as funções políticas que desempenham. A meu ver, não se pode estar simultaneamente na esfera política e na esfera judicial.
Mesmo que não se compartilhe esta visão extremada da separação de poderes, seria conveniente evitar confusões. Por precaução.

Adenda
Não tem razão o leitor que me acusa de em 1982 ter passado diretamente da AR para o Tribunal Constitucional. Já não era deputado e tinha regressado à Universidade, quando fui convidado.