sábado, 16 de fevereiro de 2019

Discordo (7): Os poderes do Presidente da República

1. Numa entrevista ao Expresso de hoje (acesso condicionado), o eurodeputado Paulo Rangel sugere que o Presidente da República poderia passar a presidir aos conselhos superiores das magistraturas..
Discordo.

2. A meu ver, começando por notar que tal inovação só poderia ser feita por via de revisão constitucional, há três importantes objeções:
    - primeiro, não parece curial imaginar o PR a tomar parte pessoalmente no exercício das funções próprias dos órgaos de governo da magistratura judicial, como a colocação de juízes, a avaliação e a ação disciplinar;
    - em segundo lugar, sendo a principal função constitucional do PR a de garantir o "regular funcionamento das instituições", ele não deve integrar nenhuma delas, devendo manter-se exterior às suas competências, como convém às funções de supervisão em geral;
    - por último, a solução implicaria uma mais intensa ingerência do poder político no governo dos juízes, podendo afetar a independência do "poder judicial"; de resto, o PR já tem o poder de nomear dois dos membros dos dois conselhos (o dos tribunais judiciais e o dos tribunais administrativos e fiscais), o que lhe confere o poder decisivo de definir o equilíbrio entre juízes e leigos na composição dos mesmos.
Em suma, sem trazer nenhuma vantegem, a solução aventada pode trazer graves desvantagens.