sexta-feira, 22 de março de 2019

Praça da República (14): Igualdade eleitoral

1. Tal como o Presidente da República, também entendo que não faz sentido que o novo regime, mais exigente, de igualdade de género nas candidaturas às eleições nacionais (europeias, parlamentares e locais) não se aplique também as eleições dos parlamentos regionais dos Açores e da Madeira.
No entanto, a justificação é tão simples quanto incontornável: é que, segundo a Constituição, a legislação das eleições regionais, embora da competência da AR, só pode ser alterada por iniciativa das próprias regiões, pelo que não pode sê-lo por iniciativa dos deputados nacionais nem do Governo da República, como foi o caso em relação à "lei da paridade" agora promulgada.

2. É de admitir que os órgãos do poder regional escutem devidamente a pertinente queixa presidencial. Infelizmente, porém, não é a primeira vez que as regiões autónomas não seguem as boas soluções legislativas adotadas a nível nacional quanto ao funcionamento do sistema político. É o custo da autonomia!
Mas cabendo ao PR também o poder de supervisão sobre o sistema político das regiões autónomas, assiste-lhe toda a legitimidade para apontar essas situações de assimetria legislativa.