domingo, 3 de maio de 2020

Pandemia (21): As derrogações de favor

[Fonte da imagem AQUI]
Ao mesmo tempo que restringia justificadamente a liberdade de reunião, incluindo em cerimónias religiosas ou em funerais, mesmo se cumprindo normas de proteção e de distanciamento pessoal, o Governo autorizou a manifestação da CGTP do 1º de Maio, que decorreu ainda na vigência do estado de emergência.
Todavia, depois dessa derrogação de favor - que critiquei desde o início -, como é que o Governo vai negar, por exemplo, à Igreja Católica não somente a realização de ações de culto em espaço aberto mas também a tradicional peregrinação de 13 de maio em Fátima, nas mesmas condições que a da CGTP, tanto mais que o estado de emergência já cessou? E se for concedida a derrogação à Igreja Católica, então para que vale a restrição da liberdade de reunião em geral?
O pior que pode suceder quando se trata de restringir liberdades individuais e coletivas é não ser consistente nos critérios, violando o princípio da igualdade. O favoritismo político custa caro nestas circunstâncias.

Adenda
A Igreja Católica não quis aproveitar a oportunidade e tirar partido de uma idêntica derrogação, que legitimaria a concedida à CGTP. Fez bem. Uma bofetada de luva branca!