terça-feira, 3 de novembro de 2020

Corporativismo (17): Monopólios profissionais

1. Merece atenção este artigo da Profª Maria de Lurdes Rodrigues, Reitora do ISCTE, sobre os malefícios dos monopólios profissionais normalmente associados à criação de ordens profissionais, neste caso da Ordem dos Assistentes Sociais, instituída pela AR em 2019.

Há muito tempo que venho denunciando, neste blogue e antes dele, a deriva política na criação de ordens profissionais, que tem levado à sua proliferação entre nós, sem paralelo em qualquer outra país de democracia liberal e de economia de mercado.

2. Se as ordens profissionais já são um problema em si mesmas, na medida em que conferem às profissões "ordenadas" o privilégio de um estatuto institucional público na representação e defesa das respetivas  profissões, pior são os monopólios profissionais que elas habitualmente proporcioname protegem, os quais, como todos os monopólios, tendem a favorecer os prestadores de serviços em prejuízo dos utentes e que, portanto, só se justificam em casos muito contados. 

Na verdade, os exclusivos profissionais vão em geral ao arrepio das recomendações da União Europeia e da OCDE, no sentido de garantir a liberdade profissional e a concorrência na prestação de serviços profissionais, tanto ao nível doméstico quanto ao nível do mercado único da União. 

De resto, gozando a liberdade profissional de proteção constitucional, resta saber se muitos desses exclusivos não vão de encontro aos requisitos constitucionais da restrição de direitos fundamentais, nomeadamente quanto ao teste da proporcionalidade