quinta-feira, 12 de novembro de 2020

+ Europa (32): Recursos fiscais próprios da União

Tão importante como a decisão sem precedentes de a União emitir dívida pública para financiar a  recuperação económica dos Estados-membros é o acordo, agora concluído entre o Parlamento Europeu e o Conselho, segundo o qual esse empréstimo (juros e reembolso) virá a ser pago (entre 2028 e 2058) por novos recursos fiscais próprios da União, e não através dos recursos orçamentais existentes, assim mantendo o atual financiamento das despesas ordinárias da União.

O programa dos novos recursos tributários, a implementar nos próximos anos (ver gráfico junto, retirado de uma informação do PSD), inclui o imposto sobre embalagens plásticas descartáveis, a taxa de CO2 nas importações, o imposto sobre as grandes empresas digitais, o alargamento do mecanismo de comércio de emissões e taxa sobre transações financeiras. 

Ainda no plano das receitas foi decidido que as coimas (sanções pecuniárias) aplicadas pela Comissão Europeia, sobretudo no campo das infrações ao direito da concorrência, que representam um apreciável montante, passam também a ser receita própria da União.

A concretizar-se este programa, trata-se de um dos mais decisivos contributos para a integração federal europeia. As despesas da União passam a estar menos dependentes do que até agora das contribuições financeiras dos Estados-membros.