1. Não podia concordar mais com a posição ontem defendida pelo Presidente do STJ na inauguração tardia do ano judicial, segundo a qual os juízes que optam pelo desempenho de cargos políticos devem deixar a magistratura.
Além de defender há muito essa posição (por exemplo, AQUI), entendo que ela decorre da própria Constituição, nomeadamente dos princípios da separação de poderes e da independência dos juízes (que postula a sua independência e isenção política, obviamente inquinadas pela assunção de responsabilidades políticas).
2. Concordo também com outras posições defendidas pelo orador, designadamente quanto ao espalhafato populista da cobertura jornalística das decisões judiciais (porém, facilitado por algumas infelizes decisões judiciais e pela deficiente comunicação judicial) e quanto às reformas legislativas apressadas sob pressão de casos individuais mediaticamente explorados.
No entanto, é de sublinhar sobretudo a denúncia da miserável impunidade do crime de violação do segredo de justiça, e o consequente julgamento definitivo dos visados na praça pública, antes sequer de qualquer acusação judicial. Apesar de se tratar da proteção penal de um direito protegido constitucionalmente, o próprio Ministério Público decidiu expurgá-lo de facto do Código Penal, com aplauso da imprensa e da televisão tablóide, como tenho denunciado ao longo dos anos (por exemplo, AQUI e AQUI).
Eis uma das maiores falhas do Estado de direito entre nós, com a complacência de sucessivos governos e parlamentos.