terça-feira, 24 de maio de 2022

Era o que faltava (2): Uma questão civilizacional

1. Só me faltava mesmo, por conta deste meu post sobre a indigitação de um fundamentalista antidespenalização do aborto para juiz do Tribunal Constitucional, ser acusado cumulativamente de «desonestidade intelectual, fundamentalismo político e insensatez institucional», junto com outros conspiradores numa "operação de manipulação do Tribunal Constitucional"! 

Há quem, nos média, à falta de argumentos contra as opiniões de que discordam, não hesite no recurso à injúria pessoal. Uma aleivosia! Como mostra este blogue, peço meças em matéria de honestidade intelectual, moderação política e respeito institucional no debate público. E faço questão de não insultar, nem chamar nomes feios, nem imputar cavilosas intenções às pessoas de quem discordo

2. J. M. Tavares argumenta que a crítica ao referido candidato se baseia numa passagem de texto académico antigo. Para além de a posição defendida ser inequívoca, aliás em mais de um texto, o que o colunista do Público omite, em manifesta manipulação argumentativa, é que, perguntado por Fernanda Câncio, o visado não só não declarou que deixou de susbcrever aquela tese, como assumiu mantê-la, ao dizer que «a matriz jurídico-cultural é a mesma».
Não está obviamente em causa a liberdade de opinião da pessoa em questão sobre a condenação geral do aborto, como é próprio do fundamentalismo religioso. O que, a meu ver, não faz sentido é facultar o acesso ao Tribunal Constitucional (que tem de velar pelos valores cosntitucionais) a alguém que, em 2022, ponha assim em causa uma questão-chave para a liberdade, a autodeterminação e a dignidade das mulheres. 
Já outros indigitados foram rejeitados em anteriores cooptações por motivo idêntico. Além de uma questão constitucional, é uma questão civilizacional.

Adenda
Como observa um leitor, não está em causa somente a questão da despenalização do aborto, mas sim outras questões de liberdade individual, como a eutanásia, sem esquecer outros valores constitucionais fundamentais, como a laicidade, que o fundamentalismo religioso rejeita.