sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

Não concordo (38): Exageros constitucionais

Apesar das minhas reservas sobre o mecanismo de verificação prévia da idoneidade política dos novos governantes, não concordo nada com as dúvidas, aqui expostas, acerca da sua legitimidade constitucional, quanto ao inquérito que foi tornado público, por alegada violação de direitos, liberdades e garantias pessoais (acesso indevido a dados pessoais) e políticos (limitação do direito de acesso a cargos políticos).

Discordo por várias razões:

    - não se trata de criação de impedimentos ou sequer de incompatilidades no acesso a um cargo público, mas somente de colher elementos para formação da decisão do Primeiro-Ministo ou do ministro competente, conforme os casos, que é um ato politicamente discricionário (ninguém tem direito a ser nomeado membro do Governo);

    - na sua maior parte, as perguntas sobre situação económica, fiscal e fnaceira e sobre possíveis conflitos de interesses replicam idêntico questionário noutras instâncias políticas, por exemplo na nomeação dos membros da Comissão Europeia, e versam sobre temas a que o futuro governante teria de responder nas declarações de rendimentos e de interesses que já são legalmente obrigatórias;   

 - só responde ao inquérito quem quer, podendo os convidados recusar-se liminarmente a responder, desinteressando-se da nomeação, não se tratando, portanto, de nenhuma obrigação; 

    - por último, as respostas ao inquérito não são, nem podem ser, tornadas públicas, apenas se podendo deduzir, em caso de nomeação, que elas foram globalmente satisfatórias sob o ponto de vista do critério político de nomeação. 

Não invoquemos a Constituição em vão, para condicionar indevidamente a necessária salvaguarda da ética e da responsabilidade política e da confiança nas instituições.