quarta-feira, 1 de março de 2023

Corporativismo (41): A Intersindical das Ordens

1. Como AQUI se defendeu, o Tribunal Constitucional rejeitou as acusações de inconstitucionalidade contra a nova lei-quadro das ordens profissionais. É de saudar esta decisão, que vai permitir pôr alguma ordem na deriva corporativista e no crescente abuso e desvio de poder das ordens profissionais.

Mas a reação das ordens, que - em vez de acatarem e respeitarem o veredicto judicial, como autoridades públicas que são - ameaçam com uma rebelião e tranformam o CNOP numa espécie de Intersindical corporativa, mostra que o Governo vai precisar de um módico de coragem política para fazer cumprir a lei, desde já quanto à revisão dos estatutos das ordens.

2. Infelizmente, nem a nova lei nem o Presidente da República questionaram a raiz de todos os problemas, que é a impossível coabitação da defesa do interesse público na regulação e disciplina das profissões com a representação e defesa de interesses de grupo. A autorregulação e a autodisciplina profissional não impõem essa fatal promiscuidade, que acaba sempre por subjugar o primeiro aos segundos. 

Vai sendo tempo de pensar em separar as duas coisas. As autoridades públicas, entre as quais as ordens se contam, só devem servir para defender o interesse público, tal como definido pelo Estado, e não para representar e defender interesses profissionais, tarefa que, numa democracia liberal, só pode relevar da liberdade de associação e de ação coletiva privada.