sexta-feira, 12 de maio de 2023

Corporativismo (43): Reduzir os "atos médicos"

É de esperar que a Ordem dos Médicos, invocando a sacrossanta reserva de "ato médico", conteste esta orientação de dispensar a intervenção de obstetra nos partos de baixo risco, mas a medida é de aplaudir, aliviando a pressão sobre os blocos de partos devida à insuficiência de médicos.

Esta decisão constitui um bom exemplo da necessária redução dos "atos próprios" (isto é, exclusivos) das profissões "ordenadas" (ou seja, organizadas em ordem profissional), que há muito venho defendendo. Penso, aliás, que no caso da saúde, seguindo o exemplo do Reino Unido, há muito para fazer entre nós na redução do monopólio médico, em favor de enfermeiros e técnicos de saúde.

Espero que a Autoridade da Concorrência não deixe de assinalar esse ponto na revisão do estatuto da Ordem dos Médicos, que se torna necessária para pôr em vigor a nova lei-quadro das ordens profissionais.

Adenda (14/5)
Como eu acima antecipara, a OM não tardou a manifestar-se contra a medida, mostrando-se menos preocupada com a boa prestação do SNS do que com a invasão do seu monopólio corporativo. Este desafio constitui um bom teste sobre a coerência e firmeza do Governo quanto ao anunciado propósito de redução do excesso de "atos próprios" das profissões reguladas entre nós. Infelizmente, a ter em conta o tradicional "temor reverencial" do Governo perante as Ordens, é de temer um recuo...