1. Os promotores originários do Manifesto dos 50 pela Reforma da Justiça - de que faço parte - trouxeram a público os critérios que entendem que devem ser observados pelo PM e pelo PR na nomeação do/a novo/a PGR.
Resumindo, deve ser verdadeiro líder do MP, exercer o seu poder/dever hierárquico, ser independente do sindicato, responder publicamente pela atividade MP, especialmente perante a AR, observar o princípio da necessidade e da proporcionalidade na adoção de medidas lesivas dos direitos, liberdades e garantias, garantir o respeito pelo segredo de justiça e fazê-lo punir disciplinar e penalmente, velar pela celeridade processual, impedir a instrumentalização dos inquéritos penais como arma de perseguição política.
Verdadeiramente, trata-se de escolher um PGR que seja tudo o que a PGR cessante desgraçadamente não foi.
2. Embora sugerindo que o/a novo/a PGR venha de fora do MP, o documento não defende essa opção como condição necessária.
Pessoalmente, porém, conto-me entre os que defendem que assim deve ser. De contrário, vindo de dentro, dificilmente o PGR pode resistir à cultura corporativa prevalecente no MP, correndo, aliás, sempre o risco de ser acusado de "traição à classe", se se desviar das posições do sindicato.
Como já defendi anteriormente, a principal ameaça à autonomia institucional do MP não vem do poder político, mas sim da sua captura corporativista pelo sindicato e da autogestão sindical-corporativa em vigor.