É certo que o erro começou no Primeiro-Ministro, ao convidar o PR para presidir a um Conselho de Ministros com agenda decisória, mas MRS devia ter declinado o convite.
No sistema de governo constitucionalmente definido, a atividade governativa é um exclusivo do Governo e não uma parceria entre São Bento e Belém. A Constituição admite que o PM convide o PR, mas essa eventualidade - que vem desde a origem da Constituiação - deve ser lida à luz da revisão constitucional de 1982, a qual, além de sublinhar o exclusivo governamental, suprimiu a responsabilidade do Governo perante o PR, tornando-o exclusivamente responsável perante a AR. Além disso, a relação do PR com o Governo é necessariamente intermediada pelo PM, não tendo cabimento a sua integração no CM, compartilhando as suas decisões.
Por isso, o PM só deve poder convidar o PR para presidir a reuniões do CM de tipo protocolar, sem agenda decisória (como sucedeu nos governos de António Costa). O PR não é eleito para (co)governar nem pode ser chamado a prestar contas perante a AR. Ao ignorarem a separação de poderes estabelecida entre eles, ambos atuaram à margem da Constituição.