quinta-feira, 3 de outubro de 2024

Sim, mas... (11): Contrabando orçamental

O Primeiro-Ministro declarou há dias que «os princípios da política fiscal não são para ser discutidos no Orçamento» Eu diria mesmo: nem discutidos nem, muito menos, decididos na lei do orçamento.

As medidas fiscais - incluindo os famigerados casos do IRS jovem e da redução do IRC -, e todas as demais não estritamente orçamentais, devem ser decididas antes, em legislação própria, de acordo com o procedimento legislativo comum, e o Orçamento deve obviamente levá-las em conta para o cálculo da receita e da despesa estimadas para o correspondente ano. Infelizmente, porém, a prática reiterada entre nós, Governo após Governo, especialmente no caso de governos minoritários, é enxamear o orçamento com medidas fiscais e outras, que muitas vezes envenenam o debate orçamental e que vão alterar numerosas outras leis com efeitos para além do ano orçamental (como é o caso das duas acima referidas).

Era tempo de depurar o orçamento destes "cavaleiros orçamentais" e reconduzi-lo à sua configuração constitucional.