sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

Não vale tudo (14): Deriva securitária

1. As imagens, como esta do Público, da espalhafatosa operação de polícia ontem no Martin Moniz, em Lisboa - com dezenas de pessoas encostadas às paredes por numerosos polícias armados em postura agressiva -, são indignas de um Estado de direito. 

Com efeito, nos termos da Constituição, as medidas de polícia, por lesivas potencialmente de direitos fundamentais, desde logo a liberdade de circulação (como é o caso), são somente as previstas na lei e não podem ser utilizadas «para além dos estritamente necessário» (CRP, art. 272º, nº 2).  

Como atos de poder que são, as medidas polícia não escapam às regras de limitação do poder próprias do Estado de direito constitucional que nos orgulhamos de ser, que excluem o abuso de poder ou o seu uso arbitrário.

2. Ora, das declarações públicas do Primeiro-Ministro, a endossar politicamente a "operação especial de prevenção criminal", como a designou eufemisticamente, não resulta uma explicação minimamente convincente sobre o sentido e a necesssidade daquela demonstração de força, nem para o aparato bélico utilizado. 

Numa democracia parlamentar como a nossa, o Governo deve ser chamado, sem demora, a dar as necessárias explicações perante a AR, sob pena de se deixar passar em silêncio cúmplice a deriva securitária em curso em Portugal e a invenção de um clima artificial de insegurança para a justificar politicamente.