«É absolutamente falso que um cidadão com dupla nacionalidade possa ser Presidente da República em Portugal. Na Parte III da Constituição, relativa à organização do poder político, o artigo 122.º, sobre a elegibilidade do Presidente da República, dita que só são elegíveis os cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos.»
Há aqui uma confusão: os imigrantes naturalizados não podem efetivamente ser candidatos a PR, não por terem dupla nacionalidade, como se escreve no comentário transcrito (que até podem não ter), mas sim por não serem portugueses de origem, como diz a referida norma constitucional. Com efeito, a Constituição não impede que um cidadão português de origem que tenha outra nacionalidade - por exemplo, filho de portugueses nascido no Brasil - possa ser candidato a PR.
O que se pode discutir é se esta solução não devia ser corrigida, como defendo, mudando a norma constitucional, para impedir a candidatura de cidadãos binacionais a PR (e a outros cargos políticos, como PM), por risco de conflito de interesses entre as duas nacionalidades.
[texto revisto]