1. O candidato presidencial Cotrim de Figueiredo, oriundo da IL, veio defender o introdução de veto legislativo absoluto do PR - portanto, sem possibilidade de ser superado pela AR por maioria qualificada, como hoje sucede -, em relação a certas leis, que não especificou.
Seja como for, trata-se de uma ideia peregrina, absolutamente inadmissivel. Na nossa história constitucional desde 1822, que compreende seis constituições, só havia veto absoluto na Carta Constitucional, mas aí o rei era cotitular do poder legislativo, através da sanção régia. Nenhuma outra Constituição adotou essa ideia autoritária, que afronta o princípio essencial do constitucionalismo, que é a separação de poderes e a soberania legislativa do parlamento.
Nem a Constituição autoritária, antidemocrática e antiparlamentar do Estado Novo ia por aí!
2. Tal como nas eleições legislativas, também nas eleições parlamentares é mais fácil saber em que não votamos do que em quem votamos no final.
Com esta insólita proposta de impensável retrocesso constitucional - que, além de uma lamentável incultura constitucional, revela um inadmissível projeto de autoritarismo presidencial, aliás indigno de um liberal-democrata -, Cotrim de Figueiredo merece ser riscado à partida na disputa presidencial de janeiro do ano que vem. Menos um - RIP...
Ditadores legislativos em Belém, não - definitivamente!