Cerca de 60% dos contratos de arrendamento não registados - como dizia a manchete de ontem do Jornal de Notícias, com base num relatório oficial - devia ser um escândalo num País que se preza de ser um Estado de direito (que não confere apenas direitos, mas também impõe obrigações) e membro da UE (que é suposto requerer uma administração tributária capaz de assegurar um elevado nível de eficiência tributária).
Esta fuga ao fisco e à legalidade tributária é tanto mais grave quanto é certo que as rendas gozam de um regime fiscal privilegiado, tendo deixado de ser englobadas no cálculo do IRS pessoal e pagando uma "taxa liberatória", que hoje, na maior parte dos casos, se fica pelos 10%, sendo um dos mais impressionantes casos de favorecimento tributário (a meu ver inconstitucional) dos rendimentos de capital quando comparados com os rendimentos do trabalho.
2. De resto, não está somente em causa a perda de receita pública e a iniquidade fiscal associada, mas também os direitos dos inquilinos, tanto à segurança no arrendamento como à dedução fiscal de uma parte da renda.
É certo que hoje a lei permite aos próprios arrendatários procederem ao registo dos contratos, mas os números existentes revelam uma baixa adesão a esta via, quer por receio de revindicta dos senhorios, quer por terem "vendido" o seu silêncio a troco de alguma redução da renda.
Decididamente, é a autoridade tributária que deve ter meios e determinação para combater esta maciça fuga à lei e às obrigações fiscais.