terça-feira, 21 de abril de 2026

Nos 50 anos da CRP (13): Contra o referendo de revisão constitucional

1. Sou contra a ideia de introduzir na Constituição a possibilidade de submeter as futuras revisões constitucionais a referendo (defendida AQUI), presumivelmente na modalidade de referendo ratificativo das alterações previamente aprovadas na AR. 

Além de se tratar de uma idea sem qualquer precedente na nossa história constitucional, invoco quatro razões:

   - seria uma derrogação desnecessária e injustiticada do princípio da democracia representativa, que sempre pautou o nosso constitucionalismo democrático, desde o início;
   - uma tal solução implicaria subverter a figura do referendo prevista na Constituição, que não contempla a hipótese de submeter a referendo a aprovação direta de alterações legislativas, nem a ratificação (ou não) de diplomas legislativos;
   - não faz sentido admitir a não ratificação por uma simples maioria de eleitores de leis de revisão aprovadas por maioria de 2/3 dos deputados em efetividade de funções, portanto representativos de uma correspondente maioria qualificada de eleitores;
   - a hipótese de submissão das leis de revisão a referendo ratificativo facilitaria e poderia dar legitimidade a revisões constitucionais de subversão dos limites materiais de revisão constitucional, invocando a posterior cobertura da "vontade popular".

Confio em que nenhum partido democrático se disponha a abrir o caminho a essa perigosa aventura constitucional.

2. Acresce que a ideia do referendo constitucional só traz más recordações políticas em Portugal, designadamente os seguintes episódios:

    - a aprovação, mediante "plebiscito", sob proposta do Governo, da Constituição de 1933, do "Estado Novo" (que, porém, já não admitia o referendo de revisão constitucional);
    - a tentativa de "golpe constitucional" do então primeiro-ministro, Palma Carlos, e do então Presidente da República, General Spínola, em julho de 1974, de aprovação referendária de uma "constituição provisória", de modo a travar a Revolução e o processo de descolonização, adiando sine die a convocação da assembleia constituinte prometida no programa do MFA, que era o ponto central da Revolução;
    -  a proposta do candidato da direita nas eleições presidenciais de 1980, General Soares Carneiro, para a convocação de um referendo destinado a proceder a uma profunda revisão constitucional, à margem do prazo e do procedimento de revisão previsto na Constituição.

Perante este inquietante histórico da sua instrumentalização política, é difícil vender a ideia de qualquer virtude democrática da recuperação da ideia de referendo constitucional.