Sabendo-se que o Art. 1º da CRP inclui a dignidade humana entre os valores fundantes da República, a pergunta faz sentido e merece uma resposta concludente. O pior que pode suceder num Estado constitucional é deixar criar a dúvida sobre a efetividade da Constituição como Lei Fundamental ou a suspeita de que ela não passa de um conjunto de proclamações mais ou menos grandiosas, mas ineficazes quanto à garantia de direitos constitucionais e ao cumprimento das obrigações do poder político de os respeitar.
2. Começando por notar que nenhuma lei (desde a Constituição ao Código Penal) evita, só pela sua existência, a sua violação pelos destinatários, a Constituição serve, antes de mais, para aquilo que o colunista justamente fez na referida peça: denunciar publicamente essa situação nas prisões como lesiva dos valores constitucionais, com a força que essa acusação transporta. Como é sabido, o primeiro passo para corrigir situações inconstitucionais ou ilegais é a sua denúncia pública.
Em segundo lugar, a Constituição permite exigir ao poder político a correção das situações lesivas da ordem constitucional. Ora, qualquer cidadão, a começar pelo colunista, ou associações de cidadãos, podem usar o direito que a CRP lhes dá de apresentar às autoridades públicas — a começar pelo PR, a AR e o Governo — «queixas (...) em defesa da Constituição», a que corresponde uma obrigação de resposta «em prazo razoável», acrescendo que, no caso de queixas coletivas dirigidas à AR, elas podem vir a ser apreciadas em reunião plenária, com o impacto adicional que isso lhes dá.
O direito universal de petição ou queixa pública aos órgãos do poder político em defesa da Constituição é uma das conquistas firmes da revolução constitucional dos séculos XVIII e XIX.
3. Mas, numa democracia constitucional exigente como a nossa, os direitos dos cidadãos para defesa da Constituição não se ficam por aí, cabendo-lhes desafiar os órgãos do poder político competentes a encararem as situações problemáticas e a dar-lhes resposta.
Assim, os que temos voz pública, como Aguiar-Conraria e eu, podemos e devemos:
- perguntar ao Provedor de Justiça - que também é autoridade nacional de direitos humanos -, se não se justifica assumir oficiosamente uma nova investigação à situação nas prisões, como aliás já se verificou em 2003, com o relatório As Nossas Prisões;- perguntar aos partidos de oposição porque não desencadeiam uma interpelação ao Governo, em geral (que é politicamente responsável perante a AR por toda a Administração Pública) e à Ministra da Justiça, em particular, sobre as medidas que pensam tormar para resolver a crise prisional;- se, depois disso, a situação se mantiver, perguntar ao Presidente da Republica porque não envia uma mensagem à AR, chamando a atenção para a grave situação prisional e para a necessidade de medidas corretivas, incluindo no foro legislativo.
Como se vê, não são poucos os instrumentos que a CRP proporciona para responder à situação em questão. E, obviamente, em caso de inércia do poder político, os cidadãos têm à sua disposição o principal instrumento para, numa democracia, cobrar a responsabilidade política, que é o voto.