Em resposta a esta crítica benévola de João Ribeiro-Bidaoui à minha censura da iniciativa presidencial do "Pacto Estratégico para a Saúde" (AQUI), convém reiterar quatro argumentos:
1.º - Não consigo ver onde é que há qualquer cabimento constitucional para uma tal iniciativa de Belém, que consubstancia uma (a meu ver óbvia) ingerência presidencial na definição de políticas públicas, matéria que é um exclusivo do Governo (sob controle da AR e dos partidos da oposição), a que o PR se deve manter alheio, por falta de mandato constitucional e por respeito do magno princípio da separação de poderes.
Com uma iniciativa dessas, aliás diretamente gerida por um comissário pessoal, AJS ultrapassa o próprio Marcelo Rebelo de Sousa — cujo abuso de poder presidencial tantas vezes denunciei numa anterior série desta rubrica aqui no Causa Nossa —, que se limitou a apelar, em 2018, a um "pacto de justiça" entre os agentes judiciários, sem envolver nem o Governo nem a oposição e sem nomear um representante pessoal para gerir o processo, limitando-se a receber no final as propostas dos intervenientes, aliás públicas.
Suponho que a maioria dos eleitores de Seguro não convive bem com a ideia de o ver entrar num campeonato do intervencionismo presidencial com o anterior titular do cargo, para mais num tipo de iniciativa que falhou redondamente.
2.º - Nem se diga que o PR não pode assistir passivamente a uma eventual degradação grave do nível de satisfação de um direito constitucional, como sucede com o direito à saúde.
Na verdade, em situações dessas, o PR tem três instrumentos constitucionalmente admissíveis: (i) suscitar a questão nos seus encontros institucionais regulares com o PM e com os partidos de oposição, com a veemência que lhe aprouver; (ii) alertar publicamente os agentes políticos e a opinião pública para a situação, enquanto representante da coletividade e guardião político da Constituição (sem, porém, indicar as soluções políticas para o problema, que são da esfera do Governo e da AR); (iii) em última instância, dirigir uma mensagem à AR sobre a eventual necessidade de remédios legislativos (sem, porém, os explicitar), eventualmente precedida de um parecer do Conselho de Estado, adrede convocado, para potenciar o seu efeito político.
O que o Presidente não pode fazer é proceder a uma avaliação pública da política governamental de saúde ou propor ou agenciar alternativas a essa política, pois o Governo não é politicamente responsável perante ele, nem está sujeito à sua tutela política.
3.º - Rejeito com vigor a ideia de que rejeitar a expansão dos poderes do PR equivalha a reduzi-lo a um «cartório notarial», como insinua o meu crítico.
Só por caricatura argumentativa é que se pode dizer tal coisa de um Presidente que, entre outros, tem os seguintes poderes constitucionais "ordinários": (i) poder geral de veto legislativo e na nomeação de importantes cargos públicos, como o PGR, as chefias militares e os embaixadores; (ii) poder discricionário de dissolução parlamentar, que acarreta o fim antecipado ao mandato do Governo em funções; (iii) convocar extraordinariamente a AR e dirigir-lhe mensagens; (iv) dar, ou não, seguimento às propostas de convocação de referendos.
Com tantos e tão importantes poderes, o nosso PR pede meças aos seus homólogos em qualquer sistema político de base parlamentar como o nosso. A meu ver, aliás, são poderes excessivos, pelo que deviam ser atenuados, como defendo no meu recente livro sobre o Presidente da República.
É evidente que presidentes como Soares, Sampaio e Cavaco Silva não foram meras figuras cerimoniais, sem precisarem de recorrer a iniciativas como essa para deixarem um forte rasto próprio na história política da atual República democrática, como foi o caso de todos eles. Seguro não precisa de exorbitar das suas competências constitucionais para entrar nesse virtuoso rol.
4.º - O que se espera do PR no nosso sistema constitucional desde a revisão constitucional de 1982, como "quarto poder" partidariamente neutro (numa versão menos forte do "poder moderador" da Carta Constitucional de 1826), não é que atue como se fosse um "treinador (ou um crítico) de bancada" dos governos em funções — para o que ele não tem nem mandato constitucional nem legitimidade política —, mas sim um guardião dos valores constitucionais (unidade nacional, descentralização territorial, Estado de direito, etc.) e um garante do regular funcionamento das instituições, nutrindo a imprescindível confiança dos cidadãos nas mesmas. Além da sua função de representação simbólica da República, é nessas elevadas funções (e não na barganha das políticas públicas) que se consubstancia o "papel integrador" do PR, a que se refere (e bem) o meu crítico.
A sua eleição à margem de candidaturas partidárias e de programas de governo faz do PR um representante do conjunto da coletividade nacional, acima do confronto partidário e da dialética entre governo e oposição, lá onde se debatem e decidem as políticas públicas. A sua irresponsabilidade política torna-o inelegível para esse papel. A condução da política do país ou a sua avaliação pública não são decididamente a "praia" do PR no nosso sistema constitucional.
Além de degradar a sua explícita missão constitucional, a insistência no ativismo presidencial na esfera política só pode gerar sobreposição de funções e responsabilidades, desconfiança e conflitos institucionais, iniciativas frustradas, instabilidade política e confusão nos cidadãos quanto ao quadro constitucional vigente — nenhum ganho, só perdas.