terça-feira, 19 de maio de 2026

Reforma da justiça (18): Irresponsabilidade judicial pela violação da CEDH?

1. Eis mais uma condenação de Portugal no Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) por atraso na justiça, por causa da excessiva demora no julgamento de um recurso contra prisão preventiva, a somar a tantos outros casos em que o País tem sido condenado por violações da Convenção Europeia de Direitos Humanos (CEDH) imputáveis aos tribunais nacionais (e não ao poder legislativo ou à Administração).

Além de comprometerem a reputação internacional de Portugal como Estado de direito constitucional, a questão que estas repetidas condenações em Estrasburgo colocam é a da irresponsabilidade e impunidade dos culpados por estas inaceitáveis demoras judiciais, particularmente em situações como estas, em que estava em causa a liberdade individual.

2. Na verdade, segundo o Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ), a inobservância dos prazos definidos para a prática de atos judiciais aparece somente em 6º (sexto) lugar (!) nos critérios da avaliação dos magistrados e, mesmo assim, «considerando o volume processual existente e os meios e recursos disponíveis» (art.º 33º), o que deixa ampla margem para desculpar atrasos. E quanto a responsabilidade disciplinar, a mesma lei considera que a mora de até três meses no incumprimento dos prazos constitui uma simples «falta leve», sendo necessário um atraso de 6 meses para haver «falta grave» (art.ºs 83º-H e 83º-I), mas aqui com a mesma atenuante vaga do volume processual e dos recursos disponíveis. 

Torna-se óbvio que, com este regime laxista quanto ao desrespeito dos prazos judiciais, o caso pelo qual Portugal foi agora condenado no TEDH — atraso inferior a 90 dias — é insuscetível de gerar qualquer penalização do(s) magistrado(s) envolvido(s), quer no plano da avaliação profissional, quer no plano disciplinar, apesar do prolongamento de privação da liberdade do queixoso que aquele provocou. A questão é saber se este regime legal de impunidade judicial na violação dos direitos individuais protegidos pela CEDH — originando a condenação do Estado no TEDH — é compatível com o princípio constitucional do Estado de direito democrático.

Adenda
Um leitor pergunta «como se pode remediar essa situação». Ocorrem-me duas medidas: (i) rever o EMJ, de modo a tornar mais relevante o incumprimento dos prazos judiciais para efeitos de avaliação dos magistrados e de responsabilidade disciplinar; (ii) encarregar o CSM de mandar abrir um inquérito ao caso, sempre que Portugal for condenado em Estrasburgo por atraso indevido na justiça, como agora sucedeu, para apuramento de responsabilidades. O que me parece ser de excluir é a opção de não fazer nada e deixar correr...