quarta-feira, 3 de junho de 2026

Revisão constitucional (4): Uma vergonhosa golpada PSD-Chega

 1. Decididamente transformado em sucursal política do Chega, o PSD deu uma reviravolta na sua posição quanto à revisão constitucional, abandonando de uma assentada a sua anterior posição de remeter a revisão constitucional para 2ª metade da legislatura e de deixar morrer a iniciativa "chegana" (como notei AQUI), apanhando subitamente a "boleia" no procedimento desencadeado por Ventura no início do mês passado.

Para esse efeito, acordou com aquele proporem uma suspensão do prazo constitucional de apresentação de novos projetos de revisão — que a Constituição fixa em 30 dias —, requerendo ao Presidente da AR a sua prorrogação para 20 de dezembro, o que é manifestamente inconstitucional. Com efeito, iniciado um procedimento de revisão constitucional, com a apresentação de um projeto, o prazo de apresentação de outros projetos não pode ser prorrogado nem suspenso (salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência).

Trata-se de uma gravíssima afronta ao texto constitucional, sem precedente em nenhuma revisão constitucional anterior.

2. Lamentavelmente, esta inédita golpada inconstitucional só é possível com a prestimosa cumplicidade do Presidente da AR, que, depois do abusivo adiamento da admissão do projeto de revisão do Chega em quase um mês, se apressou a despachar positivamente o requerimento conjunto do PSD e do Chega, dando a este a oportunidade de apresentar em tempo oportuno uma versão modificada do seu projeto, para marcar o início de novo prazo. Ora, em lado nenhum a Constituição ou o Regimento da AR permitem a reformulação ou substituição de projetos de revisão para efeitos de suspender o prazo de apresentação de outros projetos.

É lamentável verificar que, em vez de honrar as suas responsabilidades de guardião imparcial das regras procedimentais da revisão constitucional, manifestamente espezinhadas neste episódio, o PAR tenha optado por coonestar esta lastimável negociata política, rotundamente à margem da Lei Fundamental.

3. É evidente que, pela sua gravidade, esta reviravolta do PSD quanto ao tempo e ao procedimento de revisão constitucional não podia ter sido decidida só pela sua liderança parlamentar, supondo necessariamente a concordância do Presidente do partido, o que mostra que o processo de progressiva "cheguização" laranja tem cobertura no mais alto nível. 

A questão que este novo episódio de "casamento" político do PSD com o Chega numa questão tão delicada como esta suscita é a de saber se se trata de um simples prelúdio para igual convergência quanto à substância da revisão constitucional, incluindo a aprovação de algumas das perversas propostas de alteração do partido populista. Se tal for o caso, temos de concluir que o PSD mudou de género político e deixou de ser um partido confiável quanto à fidelidade ao regime democrático-institucional da CRP de 1976, de que é cofundador.