A imagem junta (colhida na conta Whatsapp de um amigo) constitui o testemunho de um grave atentado à laicidade e à neutralidade religiosa do Estado, constitucionalmente garantida, e um ominoso regresso à prática do "Estado Novo", de benzimento religioso das obras públicas no ato oficial da sua inauguração.
A CM de Cascais e o Primeiro-Ministro não podiam ter promovido essa cerimónia religiosa, mas o PR, que jura cumprir e fazer cumprir a Constituição, não podia ter consentido nesse ataque qualificado a um dos mais eminentes valores constitucionais — que garante a igualdade e a não discriminação das opções religiosas dos portugueses, incluindo a de não ter religião —, pelo que não devia ter participado na cerimónia (cujo programa deve ter conhecido antecipadamente) e devia ter exigido o apagamento da menção da referida cerimónia religiosa da placa.
Os piores atentados à ordem constitucional são os que têm o beneplácito de quem tem a obrigação constitucional de a fazer respeitar.