terça-feira, 22 de setembro de 2026

O que o Presidente não deve fazer [nova série] (6): Ser cúmplice na violação de valores constitucionais

A imagem junta (colhida na conta Whatsapp de um amigo) constitui o testemunho de um grave atentado à laicidade e à neutralidade religiosa do Estado, constitucionalmente garantida, e um ominoso regresso à prática do "Estado Novo", de benzimento religioso das obras públicas no ato oficial da sua inauguração. 

A CM de Cascais e o Primeiro-Ministro não podiam ter promovido essa cerimónia religiosa, mas o PR, que jura cumprir e fazer cumprir a Constituição, não podia ter consentido nesse ataque qualificado a um dos mais eminentes valores constitucionais — que garante a igualdade e a não discriminação das opções religiosas dos portugueses, incluindo a de não ter religião —, pelo que não devia ter participado na cerimónia (cujo programa deve ter conhecido antecipadamente) e devia ter exigido o apagamento da menção da referida cerimónia religiosa da placa. 

Os piores atentados à ordem constitucional são os que têm o beneplácito de quem tem a obrigação constitucional de a fazer respeitar.

Adenda
Afinal, a situação é ainda muito pior do que a descrita acima. 
Nesta imagem da mesma inauguração, que corre nas redes sociais, vemos o PR, o PM e o Ministro da Educação a persignarem-se, acompanhando o padre, como se estivessem numa Igreja. Ora, a prática de atos religiosos por 
titulares do poder político em atos oficiais constitui uma vergonhosa afronta ao constitucionalismo republicano, a que todos devem os seus cargos. É preciso dizer o que tem de ser dito: o seu ostensivo desprezo público pelos valores constitucionais da República, que os torna indignos dos cargos que exercem, só pode merecer o nosso repúdio.