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sexta-feira, 27 de junho de 2025

O caso Montenegro (12): O que importa saber sobre o "caso Spinumviva"

1. Na sua referida entrevista ao Observador, o PGR anunciou querer a conclusão da investigação ao caso Spinumviva (a célebre "empresa familiar" de Montenegro) até 15 de julho, início das férias judiciais.

Saúde-se a diligência do Ministério Público, plenamente justificada neste caso respeitante ao chefe do Governo em exercício, diligência que, porém, não é anunciada igualmente com prazos em relação ao caso Influencer, que leva anos de investigação e cujo anúncio público, há quase dois anos, incluía o célebre parágrafo assassino, que levou à demissão do então Primeiro-Ministro, António Costa, e à abertura de uma crise política que, entretanto, provocou duas eleições antecipadas e dois governos minoritários, além da promoção do Chega a 2º maior partido parlamentar -, processo sobre o qual não se conhece nenhum desenvolvimento neste tempo todo.

Pelos vistos, a diligência investigatória do MP é politicamente seletiva.

2. Para situar o caso Spinumviva, importa lembrar que ele começou por suscitar um inquérito parlamentar sobre uma alegada violação por Montenegro da condição de exclusividade legal nas funções governamentais, por a tal "empresa familiar" não passar de um meio de encobrir o facto de o chefe do Governo continuar a gerir a sua atividade e a beneficiar dos respetivos proventos.

Caducado o inquérito parlamentar por efeito da dissolução da AR, tudo indica que ele não vai ser retomado, por se entender - a meu ver, bem - que a referida falha de comportamemto ético-político, a ter existido, foi "amnistiada" pelo eleitorado, ao reconduzir Montenegro na chefia do Governo, com apoio reforçado, nas eleições que, irresponsavelmente, o PS, sob a desastrada liderança de Pedro Nuno Santos, lhe proporcionou.

Assunto encerrado, portanto, quando a esse ponto.

3. Restam, porém, os eventuais aspetos penais do caso, que não podiam ser objeto direto do inquérito parlamentar e que entretanto levaram o MP a abrir uma "investigação preventiva" sobre a questão. Que aspetos penais, e que indícios os suscitam? 

Recordando o que oportunamente fui escrevendo sobre o assunto (por exemplo, AQUI e AQUI), penso que há no caso Spinumviva dois aspetos penalmente relevantes, que obviamente não beneficiam da referida "amnistia eleitoral": 
     -  um provável caso de abuso da personalidade jurídica coletiva, para efeito de fuga ao fisco (substituição do IRS pelo IRC e reembolso do IVA na aquisição de bens e serviços, incluindo a possibilidade de imputação de despesas pessoais à pseudossociedade), se se mostrar que a tal empresa era um ficção, não tendo qualquer autonomia em relação ao seu fundador;
    - um possível caso de recebimento indevido de vantagem, se se mostrar que Montenegro continuou a beneficiar das respetivas avenças e outras receitas, sem correspondente prestação de serviços.

Julgo que é fácil confirmar ou infirmar essas suspeitas com um simples exame às contas e às despesas fiscais da suposta empresa e do seu fundador, pelo que a investigação pode perfeitamente ser concluída dentro do prazo assinalado pelo PGR. O que não é aceitável é que ela seja dada por concluída sem uma cabal investigação e esclarecimento público dos dois referidos aspetos


quinta-feira, 13 de março de 2025

O caso Montenegro (11): Sob alçada do Ministério Público

1. Ao anunciar uma "investigação preventiva" à alegada empresa familiar de Luís Montenegro, para verificar se há matéria suficientemente credível para abrir um inquérito penal, o Ministério Público (MP) não seguiu a sua prática anterior, quando se tratava de denúncias contra políticos, de abrir imediatamente inquérito após qualquer denúncia e de o tornar público, por via dos jornais ou televisões "amigo/as", abrindo automaticamente o processo de julgamento e condenação na praça pública, sem contraditório nem defesa, punição que o deliberado atraso na conclusão do inquérito tornava irreversível, mesmo que o caso viesse a "dar em nada", passados anos.   

Saudando esta evolução positiva, há muito reclamada (por último, pelo Manifesto dos 50 pela Reforma da Justiça, de que sou coautor), é de esperar, porém, que não se trate de um privilégio especial singular para o político agora em causa, e que não seja uma desculpa para não avançar com o inquérito, se devido.

2. Apesar de o MP não ter revelado (e bem) o objeto das denúncias contra Montenegro, o inevitável Correio da Manhã vem hoje informar, em manchete, que se tratará de infrações fiscais, o que não surpreende, dado que o principal objetivo dessas fictícias empresas familiares de profissionais liberais (que o PM não podia ter mantido) é substituir o IRS pelo IRC (com taxas muito menores), imputar-lhes despesas pessoais e domésticas sem nenhuma relação com a atividade profissional e beneficiar ainda da devolução de IVA pela sua aquisição. Só vantagens fiscais, portanto.

Contudo, como tenho argumentado (por exemplo, AQUI), pode haver neste caso uma atividade delituosa bem mais grave, que é a de recebimento indevido de vantagem, se se provar que as generosas avenças conhecidas não correspondem à prestação de serviços efetivos que justifiquem o seu elevado montante (desde logo, por falta de meios da tal "empresa") e que, portanto, não passam de pagamentos de favor de empresários ao advogado que, depois de ser líder político local, ascendeu a líder nacional de um partido de governo e acabou em chefe de Governo. Previsto e punido com pena de prisão pela Lei dos crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos, esse crime tem também como pena acessória a demissão do cargo.

Ao pé das possíveis infrações fiscais, trata-se agora de "caça grossa" em matéria penal, sendo, aliás, um dos crimes que pode fundamentar legalmente o recurso à tal "averiguação preventiva" anunciada pelo PGR.

3. Embora tivesse por objeto a verificação de eventual violação, pelo PM, da regra da exclusividade do cargo governativo e da obrigação de declaração de património e de conflitos de interesse - o que, sendo ilícito, não é crime -, o inquérito parlamentar requerido pelo PS carrearia seguramente elementos seguros para inculpar, ou ilibar, Montenegro quanto às referidas infrações penais. Mas, tendo o Governo sido demitido, por sua iniciativa e com a colaboração do PS, fica definitivamente prejudicada essa via de apuramento dos factos eventualmente relevantes para efeitos penais, acima referidos, pelo que só resta a via da investigação penal

Ora, caso os vários indícios existentes e outros eventualmente colhidos pelo MP habilitem a abertura de inquérito, não se vê como é que as referidas infrações, a existirem, poderiam escapar a um simples exame, sem grande demora, às contas da suposta empresa, ao destino dos pagamentos das avenças e ao registo tributário da "empresa", para efeitos de acusação, com as inevitáveis consequências políticas, ou para a encerrar o caso, ilibando o PM cessante das suspeições que sobre ele pesam e que, de outro outro, permanecerão, por falta de apuramento concludente. 

Por isso, mesmo que acabasse por ilibar Montenegro, o inquérito do MP seria justificado.

Adenda
Um leitor, muito crítico de Montenegro, comenta que, se, apesar da evidência da violação da exclusividade e dos significativos indícios penais, ele consegue escapar tanto ao inquérito parlamentar como ao inquérito-crime, «deve ir em peregrinação a Fátima agradecer a proteção divina». Sim, mas se escapou ao inquérito parlamentar, foi por condescendência do PS, que preferiu votar contra a provocatória moção de confiança do Governo, podendo ter-se abstido, para preservar o inquérito; e se escapar ao inquérito penal, pode ficar a devê-lo à nova contenção do MP, com o novo PGR, depois de muitas investigações precipitadas e falhadas contra políticos, e da crítica que eles suscitaram. Resta saber se, ao escapar aos inquéritos, Montenegro se liberta da suspeição sobre a sua responsabilidade -, o que não é provável.

Adenda 2
Concordo com a ideia de um leitor segundo a qual o MP deveria suspender a investigação deste caso até ao dia das eleições, pois tanto o risco de "vazamento" de informações para o público, como a decisão sobre ela, qualquer que fosse o sentido, «seriam sempre interpretadas como uma interferência nas eleições, o que deve ser evitado»

Adenda 3
Um leitor suscita uma dúvida séria sobre o cabimento legal desta figura da averiguação preventiva, com base na história do diploma invocado pelo Ministerio Público, cuja primeira versão teve de ser corrigida, depois de censura pelo Tribunal Constitucional. A ter razão esta objeção, a decisão do MP deve naturalmente ser anulada e substituída pela abertura de inquérito, se e quando houver indícios suficientes para o efeito.

terça-feira, 4 de março de 2025

O caso Montenegro (2): Desvio de atenções

Numa operação de desvio de atenções, o Observador de hoje dedica uma longa peça à questão de saber se a Spinumviva incorreu no crime de "procuradoria ilícita", por ter alegadamente prestado serviços que são exclusivos dos advogados. 

Ora, além de essa questão me parecer irrelevante - visto que a consultoria deixou de ser (e bem!) reserva de advogado com o novo estatuto legal da OA -, ela tenta obnubilar as duas questões que importam desde o início, e em cujo esclarecimento tenho insistido (AQUI): (i) se, ao manter a SUA empresa pessoal (embora travestida de "sociedade familiar"), os SEUS clientes e as SUAS "avenças", Montenegro não infringiu a crucial regra da exclusividade do cargo governativo (que, em relação a outros titulares de cargos públicos, levaria à destituição por via judicial); e (ii), no caso de tais "avenças" serem essencialmente fictícias, sem correspondência em serviços efetivos, sendo, portanto, pagamentos de favor, ou no caso de imputação à empresa de despesas pessoais ou domésticas, se Montenegro não incorreu no crime de "recebimento indevido de vantagem", ao beneficiar, direta ou indiretamente, das generosas transferências de milhares de euros mensais ou da exoneração das referidas despesas.

Espero que o inquérito parlamentar promovido pelo PS se foque essencialmente no esclarecimento dessas questões, sem desvios para temas irrelevantes ou secundários, desde logo para pôr fim a especulações: se apurada qualquer dessas infrações, Montenegro tem os dias contados.
[revisto]

Adenda
Um leitor entende que há outra questão importante, que é de saber se Montenegro declarou «todo o seu património, sem excluir as contas bancárias à ordem, desde que de valor superior a 50 SMN no seu conjunto», como impõe a lei. Sim, essa questão foi suscitada pela notícia de um jornal, segundo a qual, Montenegro terá utilizado várias contas à ordem de valor inferior àquele montante no pagamento de um apartamento em Lisboa, na suposição de que estariam isentas de declaração -, o que não é verdade. Seguramente que essa questão também pode vir a ser apurada no inquérito parlamentar. Entretanto, sobre este assunto, o presidente da AR, Aguiar-Branco, é citado como tendo dito que Montenegro «declarou tudo o que tinha a declarar», o que é um estranho comentário, pois, se ele pode eventualmente conhecer o que está na declaração, como é que sabe, salvo por uma questão de fé, que lá está tudo o que tinha de estar, e que nada foi omitido? Como pode o Presidente da AR, que não é qualquer pessoa, ser tão precipitado, por razões de solidariedade política e pessoal?

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

Não vale tudo (14): O Primeiro-Ministro em causa

1. Não tendo sido desmentida, a notícia do Expresso de hoje, segundo a qual a "empresa fimiliar" do Primeiro-Ministro, Luís Montenegro, continua a receber uma transferência mensal de 4.500 euros por mês, por uma "avença" do Casino da Costa Verde, pode ser fatal. Na hipótese menos má, pode tratar-se de remuneração de serviços, em violação óbvia da regra do exclusividade dos cargos governamentais; na pior, poderia tratar-se de um pagamento de favor da empresa concessionária, à espera de retribuição política do Governo, configurando, portanto, um caso de corrupção preventiva. 

Mesmo na hipótese menos grave, parece evidente que a tal empresa familiar de Montengro - que tem como contacto o número de telemóvel pessoal do Primeiro-Ministro e na qual nenhum dos outros familiares (ou seja, a mulher e os filhos) tem competências profissionais para a consultoria em causa (proteção de dados, etc.), como se argumenta aqui -, pode não passar de um mecanismo fraudulento, que é corrente entre os profissionais liberais, para fugirem ao IRS (substituindo-o pelo IRC, com taxas muito mais baixas), descontarem as despesas domésticas e obterem a devolução do IVA nas suas aquisições (incluindo serviços e produtos domésticos...).  

Só que o PM não é um profissional qualquer, não podendo incorrer em tais esquemas de fuga ao fisco e de instrumentalização de fictícias "sociedades familiares" para efeitos fiscais, além da possível violação da regra da exclusividade profissional dos governantes.

2. Nesta situação, se o PM não tomar a iniciativa pessoal de esclarecer cabalmente estas questões, é obrigatório que ele peça à Autoridade Tributária um relatório sobre as contas da suposta sociedade, para verificar :(i) que houve efetivamente serviços prestados nestes meses ao Casino de Espinho e outros clientes, com as devidas faturas, (ii) que o prestador de tais serviços não foi pessoalmente o PM, ou seus delegatários pessoais, e (iii) que os encargos da empresa não incluem despesas familiares.

A confirmarem-se as gritantes suspeitas levantadas para referida notícia, tratar-se-ia da mais grave situação de má conduta institucional de um PM neste meio século de democracia, em termos de conflito de interesses, que poderia preencher a figura do "irregular funcionamento das instituições", que permite ao PR excecionalmente a demissão direta do PM. 

Não tenho dúvidas de que, se se tratasse de um PM do PS, o PSD e o comentariado que lhe é afeto, já estariam a reclamar a sua imediata demissão. E, na falta de defesa convincente, teriam toda a razão!

Adenda
Um leitor argumenta que, perante este exemplo, a antigo ministro do PS, Manuel Pinho, «bem poderia ter evitado a prisão, se tivesse inventado uma empresa familiar com sua mulher e uma avença com o BES, para ser a empresa a receber aquilo que tontamente recebeu por debaixo da mesa». O que penso é que quem aceita desempenhar cargos políticos não pode continuar a beneficiar das "habilidades" que o Fisco e a sociedade perdoam aos cidadãos comuns, mas que não são compatíveis com as responsabilidades de um governante, segundo a ética republicana e a integridade política num Estado de direito democrático.

Adenda (2)
Há quem entenda que a solução está em Montenegro «afastar-se totalmente da Spinummviva», a tal empresa familiar, como sugere o Público. Porém, por um lado, isso não poderia amnistiar a irregular situação passada, nem suprimir as vantagens até aqui recebidas das tais "avenças"; por outro lado, não se vê como é que o PM se pode separar da empresa, se ele é verdadeiramente a empresa, pois não se vê como é que ela existiria ou teria algum cliente sem ele

Adenda 3
«E se Montenegro se demitisse, o que se seguiria?» No meu entender, dadas as circuntâncias, o PR não poderia recusar a demissão, mas deveria convidar o PSD a tentar formar novo Governo com outro PM. Existe, porém, uma dificuldade, que é o facto de há pouco mais de um ano, aquando da autodemissão de António Costa, por causa do celerado comunicado da então PGR no caso Influencer, o PR não aceitou a proposta do PS de constituição de novo Governo, preferindo a dissolução da AR, de que resultou o afastamento do PS do Governo. Tendo eu criticado na altura essa decisão, continuo a pensar que a autodemissão do PM não justifica a antecipação de eleições parlamentares, se houver condições para formar novo governo no quadro parlamentar existente, mas não sei como que MRS iria emendar a mão, só por se tratar do seu partido...

Adenda 4
Muito «zangado com os comentadores», um leitor acha que é preciso «chamar os bois pelo nome, [que] a Spinum viva é um pseudónimo de Montenegro, [que] os clientes dela são clientes seus e os empregados dela são empregados seus e [que] o resto é gozar com o pagode». Descontando a linguagem despejada, não vejo como se pode contrariar o argumento.

Adenda 5
Penso que tem razão o leitor que alerta para o facto de que «o único partido que ganha com situações comprometedoras como estas, é o Chega». Sim, como é sabido, a extrema-direita populista alimenta-se do desprestígio da "classe política", e situações como estas só o agravam.

Adenda 6 (1/3)
A declaração do PM de hoje, sábado, negando qualquer conduta errada, assenta num enorme farisaísmo. Todo e qualquer profissional (médico, professor, empresário) sabe que tem de suspender a sua atividade ao assumir funções governamentais, que são exclusivas, mas o advogado Montenegro descobriu que, antes de suspender a sua carteira da Ordem, podia constituir uma "sociedade" de consultoria com mulher e filhos, nenhum deles advogado - que obviamente não passava de um pseudónimo ou alter ego seu -, a quem trespassar os seus principais clientes de advogado, para continuar a beneficiar dos respetivos pagamentos, no valor de muitos milhares de euros, aliás com menos encargos fiscais, em acumulação com a remuneração de PM. Como estratagema para fugir à regra da exclusividade, pode parecer brilhante -, mas não é sério

Adenda 7
Quando as condições económicas e sociais são favoráveis ao Governo, como é o caso (cortesia da herança deixada pelo PS...), ele pode dar-se ao luxo de uma "fuga para a frente" e de provocar as oposições. Mais uma vez, o PS não pode "esquentar" e ir na provocação.

Adenda 8
Ao apresentar uma moção de censura - que não vai ser aprovada -, o PCP veio proporcionar a Montenegro uma saída para a sua falsa ameaça de abertura de uma crise política, pois a rejeição da censura vai servir-lhe para dizer que "não perdeu" a confiança do parlamento, dispensando-se, por isso, de apresentar uma moção de confiança, que levaria à sua demissão. Mas não vejo como é que, depois da encenação de baixo nível de hoje como "vítima" de um conspiração geral contra ele, vai poder recuperar a confiança de quem não pode "engolir" a sua novela de baixo quilate para tentar negar a evidência de PM "avençado" durante todo este tempo. A sua reputação fica indelevelmente manchada. Não se pode brincar impunemente com os cidadãos!

Adenda 9
É deprimente ver em três canais de televisão outros tantos ministros a defenderem, sem nenhuma convicção, como "frete" de serviço, a verdadeira miséria moral das "avenças" do seu PM, via uma suposta empresa familiar. A ética republicana está de luto.

Adenda 10
Montenegro assegurou que não vai intervir pessoalmente na decisão governamental sobre a renovação das concessões de jogo, em que a Solverde é obviamente parte interessada. Mas alguém acredita que, depois de ontem terem sido amestradamente arregimentados, primeiro para o "coro mudo" da caricata encenação da comunicação pública do PM e depois para irem por tudo o que é televisão defender o indefensável, algum daqueles ministros tem autonomia para dizer "não" a uma empresa que mensalmente nutriu com milhares de euros mensais, a título de "avença", a pseudosociedade familiar do chefe do Governo, agora supostamente transmitida para os seus filhos? O pior que um governante pode fazer é tomar os cidadãos parvos.

Adenda (11)
Esta informação de que a Solverde tem cinco juristas ao seu serviço e é assessorada por dois escritórios de advogados de topo mostra que ela não precisava nada dos serviços alegadamente prestados por Montenegro através da sua empresa familiar de fachada e reforça a supeição de que a tal "avença" pode não passar de um pagamento de favor. À medida que estes aspetos comprometedores vão sendo conhecidos, impõe-se desafiar Montenegro a divulgar a atividade e a contabilidade da Spinumviva desde que ele tomou posse como PM ...

Adenda (12)
Dada a natureza pessoalíssima da suposta empresa familiar, pura criatura sua, não vejo como é que Montenegro pode sair impune desta: (i) na menos má das hipóteses, a ter havido efetiva prestação de serviços nas tais "avenças", há flagrante violação da exclusividade legal do cargo governamental e da respetiva remuneração e, portanto, enriquecimento irregular; (ii) na pior das hipóteses, a não ter havido efetiva contrapartida de serviços que justifique tão generosos pagamentos, como se suspeita ser o caso, então teríamos crimes de vantagem indevida ou, mesmo, de corrupção, que o Ministério Público teria de investigar. O que não me parece tolerável é que uma República decente mantenha um chefe de Governo nesta insustentável situação, sem a devida clarificação dos factos, que ele próprio devia ser o primeiro a promover, em defesa própria.

Adenda (13)
Segundo esta notícia, no pagamento de uma casa, comprada em 2024, Montenegro terá utilizado várias contas bancárias à ordem de valor inferior a 41 000 euros, as quais, alegadamente, não têm de ser declaradas à Entidade da Tranparência -, pelos vistos, um "artista" experiente na prática de contornar as leis e de esconder o património. 

Adenda (14)
Obviamente, como há muito defendo, esta denúncia anónima sobre a pretensa sociedade familiar de Montenegro só deve avançar para inquérito - ao contrário do que o MP costuma fazer expeditamente, quando de trata de políticos -, depois de uma análise preliminar sobre a sua consistência, a qual deve ser tão célere quanto possível, para não sujeitar o visado a prolongada incerteza, lesiva do princípio da presunção de inocência penal. Todavia, parece-me que só se pode ajuizar, quer da provável violação da regra da exclusividade (ilícito punido com a destituição pela Lei dos titulares de cargos políticos, art. 11º, mas que exceciona o PM e o PR), quer da eventual suspeita de recebimento indevido de vantagem (art. 16º da Lei dos Crimes de Responsablidade), mediante análise do papel de Montenegro na gestão da empresa, na efetividade, ou não, dos serviços alegadamente prestados e no recebimento dos pagamentos recebidos, o que só se pode deduzir a partir da contabilidade da suposta empresa e das comunicações e transferências dos clientes, como argumento AQUI.