Os
três Pareceres da Procuradoria-Geral da República persistentemente pedidos pelo ex-Ministro da Defesa Nacional, Augusto Santos Silva, sobre o
contrato de aquisição de submarinos e correspondente contrato de contrapartidas, foram publicados em Diário da República no dia 7 de Julho, como noticiou o PÚBLICO a 8 de Julho, no artigo
"Alemães acusados na venda de submarinos evitarão pena se Estado deixar cair caso", .
Desde final do ano passado que tentei por mais de uma via, obter os referidos Pareceres, até para os juntar à fundamentação da queixa formal que entreguei, em Dezembro de 2010, à Comissão Europeia sobre os dois contratos (queixa que foi aceite e está a seguir o curso de investigação). Nunca tive resposta a pedido escrito que dirigi ao Senhor Procurador Geral da República em 16 de Fevereiro deste ano.
Agora que os Pareceres estão publicados, vou procurar analisá-los com atenção.
Mas, como sublinhava o PÚBLICO, desde logo
salta à vista a sugestão da PGR de que o Estado possa vir a desistir das acusações contra os três gestores alemães arguidos no processo das contrapartidas por crime de burla qualificada contra o próprio Estado! Desistência que a PGR admite, em troca de reparação integral do prejuízo que resultar para o Estado até à data do julgamento.
Há já demasiados
sinais alarmantes a caracterizar este caso:
- Basta recordar que
as duas procuradoras que iniciaram e desenvolveram esta investigação foram dela afastadas há uns meses, a pretexto e com metodologia altamente suspeitos.
- Basta recordar que o Juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal, quando decidiu levar a julgamento o processo das contrapartidas, se sentiu compelido a deixar registo, no seu próprio despacho, das
pressões e intimidações que se exerciam para influenciar a decisão. Agora, atentos os Pareceres da PGR publicados,
é alarmante constatar que uma instituição que deve defender o Estado sugira que suspeitos de fraude, burla qualificada e falsificação de documentos possam sair ilibados de crimes que lesaram gravemente o Estado e os contribuintes portugueses, explicitando condições e critérios para os fazer escapar à Justiça. Acresce que, se se ilibam os estrangeiros, a que título se manterão acusações contra nacionais?
A extinção da responsabilidade criminal no processo das contrapartidas, movido pelo Ministério Público contra três gestores alemães e uns tantos portugueses, seria absolutamente intolerável, dados os contornos criminais, económicos e políticos, de âmbito nacional e europeu, que o caso assume.
Os crimes de que os réus são acusados lesaram gravemente o Estado e foram cometidos com o claro intuito de o lesar:
se o Estado se demitisse da responsabilidade de perseguir judicialmente os suspeitos, estaria a fazer troça de si próprio. E de nós todos, os contribuintes portugueses a pagar os submarinos.
Na sua curiosa percepção dos interesses da República, o Conselho Consultivo da PGR opina que o Estado não pode valer-se do incumprimento do contrato das contrapartidas para colocar em causa o contrato de aquisição de submarinos
(“não há consequências na execução do Contrato de Aquisição decorrentes da execução do Contrato de Contrapartidas”, diz o parecer). Esta opinião, conjugada com o reconhecimento pelo Conselho Consultivo da PGR da legitimidade do Tribunal Arbitral para dirimir qualquer litígio no que respeita a execução do contrato de contrapartidas,
conforma-se estranhamente com o facto de os representantes do Estado, à data da celebração dos contratos em 2004, não terem sabido proteger os próprios interesses do Estado e terem colocado o bem público à mercê da prevaricação. Por todos os sinais alarmantes, que estes Pareceres da PGR só vêm adensar,
interpelei já por escrito o Primeiro-Ministro, Dr. Pedro Passos Coelho, no sentido de garantir que Portugal não saia ainda mais lesado de toda a trapalhada da aquisição dos submarinos e fictícias contrapartidas. Designadamente
assegurando que o Estado não desiste de julgar todos os reús no processo das contrapartidas e rapidamente conclui a investigação e faz avançar para julgamento o processo relativo à aquisição dos submarinos.