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quinta-feira, 26 de junho de 2014

Cogestão (2)

Em Portugal nunca vingou a cultura da cogestão empresarial, tendo prevalecido uma cultura de “luta de classes”, mesmo ao nível da empresa.
Na Assembleia Constituinte de 1975, a cogestão foi defendida pelo então PPD, tendo sido derrotada por uma aliança táctica entre o PCP (mea culpa...) e o PS (que na Assembleia Constituinte tinha uma considerável influência trotskista). Vingou a noção de "controlo de gestão”, que ainda consta da Constituição e que com o tempo veio a ser esvaziada de sentido prático, à medida que as comissões de trabalhadores foram desaparecendo.
Tanto a CGTP como a UGT denunciaram sempre a ideia de cogestão como “colaboracionismo de classe”. E apesar de a Constituição estabelecer imperativamente a participação dos trabalhadores na gestão das empresas do sector público, isso nunca foi levado à prática, configurando uma situação flagrante de inconstitucionalidade por omissão, que porém nem os sindicatos nem os partidos reivindicaram.

Cogestão (1)

O Diário Económico de ontem publicou as declarações de um administrador e de um representante dos trabalhadores na Volkswagen, ambos pertencentes ao "conselho de supervisão" da empresa-mãe, no contexto do modelo de cogestão alemão (Mitbestimmung em alemão, que o jornal traduziu para o correspondente termo inglês “codetermination”, como se não houvesse versão portuguesa da noção!).
A cogestão é um elemento essencial da noção alemã de “economia social de mercado”, conferindo aos trabalhadores um direito de representação no “parlamento” das empresas, conjuntamente com os representantes dos acionistas, tornando os trabalhadores em codecisores e corresponsáveis das empresas em que trabalham. A cogestão é um dos principais factores da relativa "paz social" na Alemanha, contribuindo para reduzir os conflitos de trabalho e as greves, para vantagem de ambas as partes na relação laboral.

segunda-feira, 3 de abril de 2017

Falta de cidadania laboral nas empresas


1. Este quadro, tirado do suplemento do Expresso de sábado passado, constitui uma tremenda acusação contra a passividade organizativa dos trabalhadores portugueses nas suas empresas.
Num estudo aí citado, da autoria de dois professores, sobre "Greves, representação dos trabalhadores nas empresa e sindicalização", Portugal surge num vergonhoso último lugar, bem destacado, quanto à percentagem de empresas onde existem comissões de trabalhadores, delegados sindicais ou ambos.
Portugal deve ter a Constituição e o código de trabalho mais avançados em matéria de reconhecimento de comissões de trabalhadores e dos seus direitos (incluindo direito a instalações e crédito de horas); verifica-se que, de facto, é o mais recuado na Europa.
Esta falta de "cidadania laboral" na empresa constitui uma enorme debilidade. Organização é poder; falta de organização significa ausência de capacidade de intervenção.

3. Esta dramática falta de representação dos trabalhadores nas empresas justifica também a total ausência de participação dos trabalhadores na gestão empresarial (cogestão), apesar de ela ser constitucionalmente obrigatória nas empresas públicas. Também aqui Portugal deve estar em último lugar.
Na Assembleia Constituinte travou-se uma batalha muito ideológica entre os partidários da cogestão (PPD) e os partidários do "controlo de gestão" (PCP e PS), tendo vencido esta última, salvo no caso das empresas públicas. O resultado está à vista: nem cogestão nem controlo de gestão!
Tudo somado, o que existe é uma absoluta autocracia patronal nas empresas, sem nenhum contrapoder dos trabalhadores, que tem como contrapartida, fora das empresas, um sindicalismo confrontacional dominado pela CGTP, de inspiração leninista, que se reproduz a si mesmo, baseado no princípio do "centralismo democrático".
[revisto]


quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

Economia social de mercado (5): Cogestão, porque não?

1. Estive hoje no lançamento deste livro em Coimbra por duas boas razões: porque prezo muito o autor e porque o tema me interessa, académica e politicamente.

Trata-se de uma abordagem acessível de um tema pouco debatido entre nós, a saber, a representação dos vários stakeholders, e não somente dos stockholders (acionistas), no conselho de administração das grandes sociedades. A questão tem a ver sobretudo com a participação de representantes dos trabalhadores da empresa, como sucede há muitas décadas na Alemanha ("cogestão"), solução que entretanto se estendeu a outros países europeus, a começar nos países escandinavos.

Em Portugal, porém, apesar de a própria Constituição impor a participação dos trabalhadores no governo das empresas públicas - o que, aliás, não é, em geral, cumprido -, o tema não tem entrado na agenda política nem sindical.

2. Desde há muito que defendo a participação dos trabalhadores no governo das sociedades acima de determinada dimensão (por exemplo, AQUI, AQUI, AQUI e AQUI), considerando que essa solução faz todo o sentido no âmbito de uma "economia social de mercado", onde as empresas não podem limitar-se a "criar valor" para os acionistas. 
Tenho de constatar, porém, que o partido político que deveria lutar por essa reforma, que é o PS, não tem pegado nessa bandeira da social-democracia europeia - sendo essa uma das falhas que apontei no programa eleitoral do PS de 2022 -, e nem sequer a tem incluído nos temas de debate político-doutrinário promovidos pelo partido ou a submeter à consideração do Conselho Económico e Social.
O facto é que não vejo explicação para tal opção política!

Adenda
Verifico que no seu projeto de revisão constitucional o PS propõe o alargamento do direito à representação dos trabalhadores aos órgãos sociais das empresas privadas, nos termos a definir por lei, embora sem adiantar nenhuma explicação para esta pequena revolução político-doutrinária. Resta saber se esta importante inovação vai merecer o investimento político necessário para recolher o apoio do PSD.

segunda-feira, 16 de maio de 2022

Social-democracia (9): Cogestão empresarial?

1. Em França, onde a social-democracia representada pelo Partido Socialista está pelas ruas da amargura e se viu forçada a uma humilhante aliança política sob a égide do líder da esquerda radical, Mélenchon, para as próximas eleições parlamentares, um grupo de socialistas acaba de lançar um manifesto pelo "renascimento da social-democracia" francesa.

Entre as principais ideias desse manifesto consta a da cogestão empresarial, envolvendo a representação dos trabalhadores no "conselho representativo" das empresas de maior dimensão, junto com os acionistas, um modelo que tem tradição na Alemanha e noutros países nórdicos, permitindo superar a lógica confrontacional típica do velho sindicalismo nas "relações industriais", e sendo um elemento essencial da noção de "economia social de mercado"

2. Tenho pessoalmente defendido esse modelo entre nós desde há anos (por exemplo, AQUI), junto com a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas resultantes de aumentos da produtividade, não deixando de estranhar porque é que o PS continua a descartá-lo, sem o fazer aplicar mesmo nas empresas públicas, onde é constitucionalmente obrigatório. 

Claramente, apesar do seu empenho (a meu ver, excessivo) na "concertação social" ao nível macro das políticas sociais, o PS mantém-se fiel ao modelo tradicional das relações entre o capital e o trabalho ao nível das empresas, que continuam a ser coutadas dos seus acionistas de referência, longe das modernas preocupações sobre o "stakeholder capitalism" (que não envolve somente os trabalhadores).

terça-feira, 11 de julho de 2017

Não, não é a mesma coisa


1. Não tem razão João Rodrigues quando persiste em considerar o "ordoliberalismo" como uma simples "versão alemã do neoliberalismo", compartilhando por isso os seus traços essenciais.
Para quem não se fique, porém, pela rama dos slogans, trata-se de uma equiparação teoricamente infundada e politicamente enganadora, quer quanto às suas origens históricas, quer quanto ao seu conteúdo doutrinário, nomeadamente quanto ao papel do Estado na economia.

2.três diferenças essenciais entre o ordoliberalismo e o radicalismo neoliberal, como se pode ver em qualquer enciclopédia.
Primeiro, enquanto o ordoliberalismo nasce na Alemanha ainda nos anos 30 do século passado (Escola de Freiburg) em oposição ao intervencionismo do Estado na economia então vigente (levado ao paroxismo durante o nazismo) e se impõe na Alemanha logo depois da II Guerra Mundial, tendo depois influenciado decisivamente a "constituição económica" da integração europeia, o neoliberalismo propriamente dito nasce depois da II GG (Escola de Chicago) em oposição ao "Estado regulador" herdado de Roosevelt e só vem a vingar politicamente a partir dos anos 80, com Reagan, nos Estados Unidos, e Thatcher, no Reino Unido.
Segundo, enquanto o ordoliberalismo pretende criar um "novo liberalismo", distinto do liberalismo clássico, despojado da crença na ordem natural do mercado e apostando numa "ordem económica" assente na defesa do mercado pelo Estado (através de uma defesa ativa da concorrência contra os cartéis e abusos de poder de mercado), o neoliberalismo retoma a ideia do "autorregulação do mercado" como ordem natural, contra a ingerência do Estado, e desvaloriza o papel das leis antitrust, de que aliás os Estados Unidos tinham sido pioneiros desde o final do séc. XIX. Não é por acaso que as punições históricas da Comissão Europeia contra a Microsoft e agora contra a Google não tiveram equivalente nos Estados Unidos.
Por último, enquanto o ordoliberalismo deu origem à noção de "economia social de mercado" (incluindo a cogestão empresarial) e coabitou pacificamente com a criação do Estado social na Alemanha, o neoliberalismo de extração norte-americana nunca escondeu a sua hostilidade ao Estado social, aos serviços públicos e à intervenção dos trabalhadores nas empresas. Por isso, enquanto a social-democracia europeia acabou por adotar expressamente a referida noção de economia social de mercado (que hoje figura no Tratado de UE), manteve sempre uma explícita rejeição do neoliberalismo doutrinário.

3. Sim, o ordoliberalismo constitui um tipo de liberalismo económico e de economia de mercado, mas não é uma simples variante do neoliberalismo em sentido próprio. Constituem estirpes assaz diferentes e não podem ser metidas no mesmo saco.
Não faz sentido, portanto, confundir o ultraliberalismo de Chicago com o liberalismo "ordenado" de Freiburg.

domingo, 12 de fevereiro de 2017

Regionalização encapotada? (2)

Em aditamento ao post precedente, é certo que já existe desde há muito um precedente institucional aproximado do modelo agora proposto para as CCDRs, que é o das entidades regionais de turismo, cujos órgãos dirigentes também fogem à nomeação governamental, sendo compostas pelo Estado, pelos municípios abrangidos e pelas entidades privadas do setor.
Mas, para além da sua reduzida competência setorial, sempre é verdade que essas entidades não estão legalmente integradas na administração territorial do Estado, sendo consideradas como "associações" das referidas entidades participantes, logo uma espécie de "coadministração" entre o Estado, os municípios abrangidos e as entidades privadas do setor turístico.
Apesar desse enquadramento legal exótico (cuja admissibilidade constitucional não é evidente), as entidades regionais de turismo estão sujeitas a tutela de mérito do Governo, incluindo a aprovação governamental do orçamento e do plano de atividades, pelo facto de o Estado participar nesse exercício de cogestão administrativa, o que não será o caso das novas CCDRs.

domingo, 29 de outubro de 2023

Economia social de mercado (6): Aleluia!

1. Saúde-se a defesa, pela Ministra do Trabalho, numa conferência da UGT, da participação dos trabalhadores no governo das grandes empresas, que venho defendendo há muito como devendo fazer parte do património doutrinário obrigatório de um partido social-democrata (por exemplo, AQUI, AQUIAQUI), como instrumento de democracia económica, de paz social e de eficiência empresarial.

Tendo a "cogestão" empresarial sido fortemente defendida pelo PS nos idos da Revolução e da Constituinte, há quase meio século, esse compromisso foi-se desvanecendo progressivamente nos programas e na prática política do PS como partido de Governo.

2. Embora retomando a ideia, a Ministra remete a sua instituição para a negociação coletiva e o "diálogo social", excluindo, portanto, a intervenção legislalativa (entretanto prevista no projeto de revisão constitucional do PS) -, o que não vai dar a lado nenhum, quer pela previsível oposição dos acionistas, quer pela tradição confrontacional da cultura sindical em Portugal, como assinalei AQUIAQUI

Note-se, por exemplo, que, apesar de a própria Constituição estatuir a partipação dos trabalhadores na gestão das empresas públicas, em geral (CRP, art. 89º), tal não verifica, porém, em quase nenhuma, não somente porque a lei não a prevê (em clara inconstitucionalidade por omissão), mas também porque os respetivos trabalhadores a não exigem.

Esperemos ao menos que, embora tímida, esta abertura governamental proporcione o debate político e sindical que a importância do tema justifica.