domingo, 3 de outubro de 2004

O referendo sobre a Constituição europeia

Lê-se aqui:
«(...) A nossa Constituição da República não admite que se aprove directamente leis ou convenções internacionais, pois trata-se de matéria exclusiva da Assembleia da República ou do Governo. Daí que qualquer referendo sobre a Constituição Europeia, se vier a ser feito, terá de ser genérico, ou seja, não pode importar a aceitação ou o repúdio do texto Constitucional Europeu. Terá sim mero valor informativo de auscultação do povo junto dos órgãos políticos, mas não poderá, de qualquer forma, vincular a decisão política colegial de adesão, ou não, ao texto constitucional europeu.»
Este texto precisa de duas correcções básicas. Primeiro, o que a CRP não permite é referendos genéricos e globais sobre tratados ou leis, admitindo somente referendos sobre questões concretas dos mesmos tratados ou leis, naturalmente as questões mais relevantes. Segundo, os referendos são sempre vinculativos para a AR ou para o Governo (conforme os casos), salvo se neles não participarem mais de metade dos eleitores. Por exemplo, se houvesse um "não" à pergunta ou perguntas do referendo sobre a Constituição europeia, ela não poderia ser aprovada pela AR; correspondentemente, se houver um "sim", a AR não pode deixar de a aprovar. Ao propor ao PR a convocação de um referendo sobre o assunto, a AR fica vinculada a seguir o resultado do referendo, independentemente da decisão que ela tomaria se ele não existisse.
Está visto que há muita coisa a esclarecer acerca do referendo sobre a Constituição Europeia...