Quando, em 1984, foi aprovada a lei de despenalização parcial do aborto, encarregando os serviços públicos de saúde de os efectuar, a Madeira não se recusou a cumprir a lei, nem se queixou de falta de meios financeiros, pois não?
E quando, por essa mesma época, foram criadas as taxas moderadoras na Saúde, a Madeira não se recusou a cobrá-las, nem se queixou de a República lhe estar a proporcionar receitas não previstas no orçamento regional, pois não?
Duplicidades!