segunda-feira, 16 de fevereiro de 2004

Entidades supramunicipais e regionalização

Há dias, nas “cartas” do Público, o antigo Ministro e actual presidente da CCDR do Norte, Arlindo Cunha, expunha um ponto de vista essencialmente convergente com o que tenho defendido sobre a relação entre a criação de entidades territoriais supramunicipais, que está em curso, e a questão da regionalização, que ficou indefinidamente adiada desde o referendo negativo de 1998. Vale a pena transcrever:

«Referi, porém, que qualquer que fosse o mapa final resultante deste debate, (...) o novo sistema de entidades supramunicipais, apesar das suas interessantes potencialidades, não dispensava, em caso algum, a reabertura do debate sobre a regionalização. Foi nesse contexto que afirmei que os argumentos agora utilizados para defender comunidades urbanas com dimensão e massa crítica suficientes para serem fortes e competitivas, se aplicavam integralmente à defesa [da regionalização], no futuro, quando esse debate voltar a ser aberto - o que me parece inevitável.»

Por mim só sublinharia mais este ponto: as “entidades supramunicipais”, agora em vias de constituição, se não "descarrilarem", não precludem a futura criação das regiões de escala maior, para o desempenho de tarefas que a requeiram, desejavelmente correspondentes às cinco NUTS II que constituem a base territorial das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). Podem até facilitar o caminho para elas, ao mostrar que as entidades supramunicipais não são feitas à custa dos municípios, que foi um dos argumentos contra a regionalização.

Vital Moreira