segunda-feira, 3 de janeiro de 2005

Cão sim, Criança não

Para aqueles que cultivam a ideia que tudo o que vem dos EUA é bom por natureza ou definição, que essa é sempre a pátria das verdadeiras liberdades, sem as limitações próprias das "impuras" constituições europeias, aqui fica este exemplo do que entre nós seria seguramente intolerável!
(Prevenindo as acusações habituais de "anti-americanismo primário", desde já me declaro admiradora de muitos aspectos da sociedade americana, do seu pragmatismo, da facilidade com se acede à informação, da funcionalidade de alguns serviços das suas universidades, para citar aqueles que mais experimentei).
Mas vejam esta. É um artigo de 11 apertadas páginas do regulamento de um condomínio em Houston, no Texas. (Pedi cópia do original a dois condóminos, tal era a minha incredulidade).
- «Children under the age of sixteen years are not permitted to reside at the Cambridge Glen Condominium on a full time basis. (...). Any owner who subsequent to purchase of a condominium unit has a child born to her, must vacate her condominium prior to the child's second birthday» (art. VII, n. 8. al. p).
E para tornar a regra mais insólita, no mesmo artigo estabelece-se que:
- «Two small dogs, cats or other usual small household pets may be kept in any unit» (art. VII, n. 8. al. e).
Em resumo, se a tua cadela tiver um filho, podes ficar com ele em tua casa. Mas se fores tu, querida Joana, acaba a tese, vende a casa e faz as malas, antes que te as ponham à porta! E despacha-te. Dois anos passam depressa.