«Reportando-me ao seu post no blog Causa Nossa "As escolas não são igrejas" de ontem, e tendo presente o artº 4 (Princípio da não confessionalidade) da Lei de Liberdade Religiosa, nomeadamente quando dispõe "(...) Nos actos oficiais e no protocolo de Estado será respeitado o princípio da não confessionalidade (...)" gostaria de lhe colocar a seguinte questão complementar: não será que a presença de elementos da hierarquia da Igreja Católica Romana, em actos oficiais, como por exemplo a tomada de posse do Governo, não constitui igualmente uma violação desse princípio?»
José Farinha